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Luiz Estevão tem pedido negado para ficar em casa

A posição é da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF), em relação ao pedido do senador cassado Luiz Estevão para cumprir pena em casa, em função da pandemia do novo coronavírus

(foto: Isa Stacciarini/CB/D.A Press)
Sua vulnerabilidade não difere daquelas inerentes aos demais internos idosos alocados em estabelecimentos prisionais do DF”. A posição é da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF), em relação ao pedido do senador cassado Luiz Estevão para cumprir pena em casa, em função da pandemia do novo coronavírus. A magistrada negou, ontem, o pleito do empresário, entendendo que ele deve ter os mesmos cuidados que os demais detentos do sistema prisional. O ex-parlamentar cumpre pena em regime semiaberto, que prevê o trabalho fora do presídio durante o dia e o retorno para a prisão à noite.
A defesa de Luiz Estevão solicitou à Justiça que ele passasse a pernoitar em casa, alegando que o empresário corre risco, em razão da idade e do contato prisional, que potencializaria a possibilidade de contágio pelo coronavírus. No entanto, a magistrada entendeu que “embora o sentenciado tenha 70 anos e seja considerado idoso para os fins legais, não há nos autos comprovação de que possua qualquer comorbidade apta a potencializar o desenvolvimento da Covid-19”.
Além disso, a juíza argumenta que o pleito de Luiz Estevão contraria a determinação da vara, publicada na última sexta-feira, de suspender o trabalho externo e as saídas das unidades prisionais até 19 de abril. Procurada pela reportagem, a defesa do senador cassado não quis comentar a decisão.
Suspensão
Na sexta-feira, a Vara de Execuções Penais do DF (VEP-DF) suspendeu as saídas quinzenais, temporárias e o trabalho externo de condenados e condenadas que cumprem pena em regime semiaberto. A decisão atende ao pedido do Núcleo de Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri) e das promotorias de Execução Penal do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
A medida tem caráter excepcional e, segundo o documento, visa proteger o sistema prisional da infecção pelo coronavírus.
O trabalho interno nos presídios também foi suspenso, pois é desenvolvido por presos idosos com mais de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco para contágio pelo coronavírus. Além disso, foi determinado que estes presos sejam alocados em ambiente seguro e tenham suporte especial de saúde.
Na decisão, a juíza Leila Cury, da VEP-DF, também determina que sejam garantidos banho de sol diário, acesso a TV, leitura e demais atividades culturais que minimizem os efeitos do isolamento social aos presos que não estiverem cumprindo sanção disciplinar, desde que não comprometa a rotina carcerária. (M.F.)
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