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Leitos de UTI; 160 contratados

A decisão ocorreu na sessão desta quarta-feira (27). O MPDFT enviou um requerimento à SES para esclarecer a contratação de novos leitos de uti para covid-19

Foto: Vinicius de Melo/ Agência Brasília(Fotos Públicas)

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) autorizou, na sessão desta quarta-feira (27/10), a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) a assinar, perante a cumprimento de determinações, o contrato com a empresa escolhida para administrar 160 leitos voltados para pacientes com covid-19 em hospitais do DF.

Porém, assim que o contrato for firmado com a Associação Saúde em Movimento (ASM), certas medidas devem ser tomadas por parte da SES/DF. No prazo de três dias, devem ser aproveitados na nova contratação, os equipamentos relativos aos 80 (oitenta) Leitos de UTI e 20 (vinte) Leitos de Enfermaria COVID-19, oriundos do Contrato nº 104/2020 – SES/DF, e os valores ajustados levando em consideração o valor dos custos desses equipamentos.

Além disso, a SES/DF deverá justificar o porquê da quantidade de leitos que tenciona contratar, mantendo em mente o cenário atual referente a quantidade de leitos vagos, e também a diminuição da taxa de transmissão do vírus no DF.

Também foi decidido pelo TCDF ressaltar à Secretaria de Saúde, o aviso sobre o pagamento de leitos ocupados e dos custos referentes a manutenção dos leitos que são disponibilizados, porém não são ocupados, poderá ocorrer apenas a partir de sua entrega em condições de efetiva operacionalização, no qual será determinada a partir de avaliação e liberação (disponibilização para a Central de Regulação) por áreas técnicas da SES/DF, apenas depois de verificação do atendimento das pertinentes normas técnicas. Só será realizado também o pagamento dos custos de manutenção dos leitos que foram disponibilizados, no entanto não foram ocupados.

De acordo com o projeto básico, estima-se que a contratação tem o valor de R$ 102,5 milhões, para a administração integrada de 100 leitos de UTI adulto com terapia renal substitutiva beira-leito no Hospital da Polícia Militar; 20 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) adulto com terapia renal substitutiva beira-leito no Hospital da Ceilândia; e 40 leitos de Internação Clínica Adulto no Hospital da Ceilândia, totalizando 28.800 diárias, segundo dados do TCDF.

Novos contratos

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requisitou à Secretaria de Saúde (SES) esclarecimentos sobre a possibilidade de nova contratação de leitos com suporte ventilatório pulmonar para ampliação da oferta de vagas para pacientes com covid-19. O ofício encaminhado questiona a necessidade de mais leitos, considerando os números de infectados, internações, óbitos e as projeções para as próximas semanas e meses no DF, conforme nota emitida pelo ministério nesta quinta-feira (28/10).

Há três meses a equipe técnica da secretaria concluiu pela necessidade de contratação de novos leitos de unidade de terapia intensiva de covid-19, que seria feita por dispensa de licitação. A justificativa para o novo contrato seria, principalmente, a expectativa de uma “terceira onda” de casos do novo coronavírus.

Segundo o MPDFT, os promotores de Justiça querem saber se ainda existe a intenção e a necessidade da contratação. A avaliação deve levar em conta a recente prorrogação dos contratos de leitos dos Hospitais de Campanha de Ceilândia e do Gama. Além disso, a análise também deve considerar a não prorrogação deste contrato do Hospital de Campanha do Autódromo, que acaba de ser desativado pelo governo local após cinco meses de atendimento.

No documento, também são mencionadas as flexibilizações das medidas sanitárias de contenção da covid-19, como a suspensão da obrigatoriedade do uso de máscaras faciais ao ar livre e a redução da distância mínima entre as mesas em restaurantes. De acordo com o MPDFT, tais providências sinalizam para uma melhoria no cenário de transmissão do novo coronavírus na capital. Por fim, o ministério questiona sobre a disponibilidade financeira para a contratação.

Com informações do TCDF e MPDFT

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