Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro obriga que funcionários essenciais sejam “tempestivamente tratados” e orientados sobre sua condição de saúde
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 9, a lei que prevê prioridade para fazer testes de diagnóstico da covid-19 aos profissionais considerados essenciais, como médicos, enfermeiros, policiais e agentes funerários.
O texto, aprovado no Congresso, é de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) e assinado por outros cinco deputados – Alexandre Padilha (PT-SP), Adriana Ventura (Novo-SP), Mariana Carvalho (PSDB-RO), Jorge Solla (PT-BA) e Dra. Soraya Manato (PSL-ES).
De acordo com a nova lei, os profissionais considerados essenciais, além de terem prioridade nos testes, serão “tempestivamente tratados” e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.
Além disso, deverão receber gratuitamente — do poder público ou dos empregadores, conforme o caso — equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras e óculos de proteção.
Veja a lista a seguir dos trabalhadores que têm prioridade pela lei:
– médicos
– enfermeiros
– fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação
– psicólogos
– assistentes sociais
– policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas
– agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada
– brigadistas e bombeiros civis e militares
– vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde
– assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde
– agentes de fiscalização
– agentes comunitários de saúde
– agentes de combate às endemias
– técnicos e auxiliares de enfermagem
– técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética
– maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros
– cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras
– biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas
– médicos-veterinários
– coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias
– profissionais de limpeza
– profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos
– farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia
– cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal
– aeronautas, aeroviários e controladores de voo
– motoristas de ambulância
– guardas municipais
– profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas)
– servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas
– outros profissionais que trabalhem, ou sejam convocados a trabalhar, nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.