Placar no Conselho Especial foi de 12 a 7; com isso, a distrital não vira réu no processo. Câmara também arquivou pedido de cassação.
A cúpula do Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou nesta terça-feira (10), por 12 votos a 7, uma denúncia contra a deputada distrital Sandra Faraj (PR) por estelionato. Com a decisão do Conselho Especial, o processo é extinto antes mesmo de Sandra se tornar ré pelo suposto crime.
O julgamento começou em 6 de março, mas tinha sido adiado a pedido do desembargador Romão Cícero de Oliveira. Segundo o Ministério Público, Sandra Faraj obteve vantagem indevida ao embolsar verba indenizatória que deveria pagar um contrato de publicidade.
Responsável pelos serviços, a Netpub cobra quase R$ 150 mil em verbas que saíram do cofre da Câmara mas, segundo a ação, não chegaram à empresa. A deputada sempre negou o “calote”.
Relatora do caso no Conselho Especial, a desembargadora Simone Lucindo votou pelo recebimento da denúncia – o que tornaria Sandra Faraj ré em um processo criminal. O entendimento não foi seguido pelo restante dos desembargadores.
Sandra x NetPub
A empresa firmou contrato com a parlamentar, em 2015, por R$ 174 mil para fornecer serviços de publicidade e informática, segundo o Ministério Público. Passados dois anos, a Netpub diz que recebeu apenas R$ 31,8 mil desse valor.
A deputada já respondeu a um processo na própria Câmara Legislativa por quebra de decoro, mas o caso foi arquivado pelo Conselho de Ética. Segundo os distritais da comissão, o pedido de cassação do mandato baseava apenas em notícias de jornal, sem comprovação suficiente.
Quebra do sigilo