Instrução normativa da Fundação alterou o reconhecimento de limite de propriedades privadas, ameaçando proteção aos povos cujas terras não foram homologadas
A Justiça do Mato Grosso deu ganho de causa para o Ministério Público Federal (MPF) numa ação contra a Instrução Normativa 09, da Fundação Nacional do Índio (Funai), que fragilizou a proteção de terras indígenas não homologadas a partir de uma mudança no reconhecimento de limites de propriedades privadas. A mudança da diretriz interna foi denunciada pela coluna em abril.
Na sentença, assinada pelo juiz federal da 3ª Vara do Estado, Cesar Augusto Bearsi, fica determinado à Funai que volte a considerar no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) as terras indígenas mato-grossenses que ainda estão em processo de demarcação no momento de emitir a Declaração de Reconhecimento de Limites.
O magistrado determinou ainda que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) leve em consideração as terras que estão nas seguintes situações: “área formalmente reivindicada por grupos indígenas; área em estudo de identificação e delimitação; terra indígena delimitada (com os limites aprovados pela Funai); terra indígena declarada (com os limites estabelecidos pela portaria declaratória do Ministro da Justiça); terra indígena com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados”.
A medida visa proteger os 116 territórios indígenas do Mato Grosso que ainda estão em fase de regularização, incluindo 29 terras reivindicadas, isto é, terras que foram requeridas pelos indígenas, mas que não tiveram os estudos de reconhecimentos concluídos. É a primeira vitória do MPF relacionada à norma editada recentemente, que está sendo contestada na Justiça pelo órgão em diversas regiões do país.
Atestado
A Declaração de Reconhecimento de Limites é um atestado expedido pela Funai durante relações de compra e venda, ou mesmo doações, de áreas que podem ser consideradas indígenas. O proprietário solicita a certidão à Funai, que averigua se já existe uma reivindicação de povos contatados ou se há uma investigação de povos isolados no local. Se identificados, os dois casos podem interromper a transação. Portanto, trata-se de algo de grande importância no momento da negociação comercial de terras.
Com a Instrução Normativa 09, a Funai passou a considerar somente as terras indígenas já homologadas pelo presidente da República, ignorando aquelas ainda sob análise. No Brasil, há 114 registros de índios isolados atualmente, dos quais apenas 28 são confirmados. A vulnerabilidade imposta aos povos indígenas a partir dessa norma motivou o MPF a ingressar com um pedido de liminar na Justiça.
Na decisão, o juíz Cesar Bearsi questiona a veracidade da declaração emitida pela Funai a partir da Instrução Normativa 09. “Nesse contexto, qualquer documento que venha a ser emitido pela Funai nessas condições é essencialmente um documento falso, que terá o significado de não existir terras indígenas onde, na verdade, pode haver. O resultado será danoso aos indígenas e aos particulares envolvidos, pois se for reconhecida a terra como indígena, administrativa ou judicialmente, todos os negócios jurídicos praticados terão sido nulos, com extensas consequências patrimoniais e indenizatórias”, destacou.