A intenção do governo com a nova regra é permitir que a taxa de juros para o rotativo do cartão de crédito recue
Dentro desta rubrica, a taxa da modalidade rotativo regular passou de 239,1% para 243,5% ao ano de fevereiro para março. Neste caso, são consideradas as operações com cartão rotativo em que houve o pagamento mínimo da fatura.
Já a taxa de juros da modalidade rotativo não regular passou de 399,6% para 397,6% ao ano. O rotativo não regular inclui as operações nas quais o pagamento mínimo da fatura não foi realizado.
No caso do parcelado, ainda dentro de cartão de crédito, o juro caiu de 174,3% para 169,3% ao ano.
Considerando o juro de todas as operações oferecidas no cartão de crédito, que leva em conta operações do rotativo e do parcelado, a taxa passou de 74,7% para 74,0% de fevereiro para março.
Em abril de 2017, começou a valer a nova regra que obriga os bancos a transferir, após um mês, a dívida do rotativo do cartão de crédito para o parcelado, a juros mais baixos.
A intenção do governo com a nova regra é permitir que a taxa de juros para o rotativo do cartão de crédito recue, já que o risco de inadimplência, em tese, cai com a migração para o parcelado.