Suspeito foi detido em vagão de trem na Linha 3-Vermelha de São Paulo. Advogada de passageira diz que vai recorrer da decisão
A Justiça de São Paulo negou, na última quinta-feira (16), uma ação de indenização por danos morais no valor de R$ 788 mil apresentado por uma passageira contra o Metrô de São Paulo. A mulher diz que sofreu abuso sexual dentro de um vagão por volta das 8h40 do dia 2 de outubro de 2015, quando ela embarcou em um trem que seguia para a Sé na estação Brás, da Linha 3-Vermelha. O suspeito foi detido e um boletim de ocorrência foi registrado na Polícia Civil.
A juíza Tamara Hochgreb Matos afirma, em sua decisão, que a passageira “ficou impassível e nada fez enquanto era tocada por terceiro, ocasionando a demora na intervenção dos seguranças, que estavam no próprio trem”.
Ainda segundo a sentença, os seguranças “já suspeitavam da conduta do agressor, observando-o, mas precisavam de uma confirmação para agir”. Para a juíza, “se a autora (passageira) tivesse expressado seu incômodo de forma inequívoca no início das agressões, os seguranças poderiam ter agido antes e evitado a situação”.
O suspeito foi detido pelos seguranças e levado até a Delegacia de Polícia do Metropolitano (Delpom). A mulher foi até lá e prestou depoimento, assim como seguranças que fizeram a apreensão.
O Metrô alegou na ação que não é responsável pelo ocorrido, já que a culpa foi exclusiva de um terceiro. A companhia acrescenta que houve eficaz pronto atendimento da empresa, mesmo sem a solicitação da passageira, “que sequer manifestou-se ou solicitou ajuda para impedir que o agressor continuasse se encostando”. Procurado após a decisão judicial, o Metrô disse que não vai recorrer da decisão.
‘Terror e revolta’
Na ação, a passageira afirma que ficou muito abalada e totalmente sem reação, entrando em estado de terror e revolta, que culminou com medo cotidiano de usar o sistema metroviário.
A passageira, de 31 anos, prefere não se identificar porque diz que, embora tenha sido vítima, tem vergonha do abuso. Moradora na Zona Leste, ela trabalhava na época como auxiliar de departamento pessoal na Bela Vista, região central.
“Achei um absurdo a decisão da Justiça. Como é que a gente vai fazer alguma coisa com o metrô lotado? Estava muito lotado”, disse a mulher. “Tem câmera, tem vídeo que o Metrô pode buscar. Eles vão ver que não tinha nem como a gente se mexer direito dentro do Metrô. Eu estava incomodada, me mexia o que eu podia.”
A mulher acrescentou que conversou com uma colega que estava com ela no vagão. “Tentava me mexer, mas ele não se afastava. Não conseguia olhar para trás. Só sei que eu senti uma coisa quente atrás de mim e falei para ela: ‘Está esquisito, está estranho’.”
Mulher vai recorrer
Mariana Sobral, advogada da passageira, disse que vai recorrer da decisão. “Não sei de onde a juíza tirou que a vítima nada fez para se soltar das agressões. Isso não existe tanto no testemunho do Metrô quanto no testemunho da vítima”
A juíza ressaltou ainda que, embora uma testemunha tenha sugerido que o agressor tirou o pênis para fora da calça e o encostou na passageira, “tal versão não é afirmada nem na petição inicial, nem nos depoimentos prestados na delegacia, nem pelo segurança do metrô ouvido em audiência”.
Segundo a mulher, um segurança do Metrô orientou sua amiga a olhar as roupas dela para ver se estava sujo. “Ele comentou com a minha colega que ele tinha visto o pênis do senhor do lado de fora. Tanto que a gente desceu na Sé e ele disse para minha colega: ‘Olha atrás dela para ver se está sujo. Vê se ele ejaculou na roupa dela’. No dia da audiência, o guarda disse que não viu o pênis para fora. Achei um absurdo isso.”
O Metrô alegou na ação que não é responsável pelo ocorrido, na medida em que se configurou culpa exclusiva de terceiro, e houve eficaz pronto atendimento da empresa, mesmo sem a solicitação da passageira, “que sequer manifestou-se ou solicitou ajuda para impedir que o agressor continuasse se encostando”. Procurado após a decisão judicial, o Metrô disse que não vai recorrer da decisão.
Decisão da juíza
Diz a decisão da juíza: “Os pedidos são improcedentes. Restou incontroverso e demonstrado, nos autos, que na data indicada na inicial, ao utilizar trem do metrô, a autora (passageira) foi tocada de forma inadequada por outro passageiro, e ao sair do trem foi questionada por seguranças do metrô, que já suspeitavam e observavam o agressor, sobre o ocorrido, e o conduziram então à delegacia para registro da ocorrência. Entretanto, não restou configurada, no caso dos autos, a responsabilidade da ré (Metrô) por eventuais danos morais sofridos pela autora em razão do evento”.
“Com efeito, segundo a inicial e a testemunha da autora, esta ficou impassível e nada fez enquanto era tocada por terceiro, ocasionando a demora na intervenção dos seguranças da ré, que estavam no próprio trem e já suspeitavam da conduta do agressor, observando-o, mas precisavam de uma confirmação para agir.”