Norma foi publicada no DODF desta quinta-feira (8) e entra em vigor em 30 dias. Descumprimento implicará em multa no valor de R$ 500.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou uma lei que proíbe a permanência de pessoas utilizando capacete, balaclava (espécie de gorro, em forma de elmo, que cobre a cabeça e o pescoço) ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos privados, comerciais, industriais, prestadores de serviços, e em repartições públicas de atendimento ao público do Distrito Federal. De acordo com o texto, o descumprimento da proibição vai implicar em uma multa de R$ 500.
A norma está no Diário Oficial (DODF) desta quinta-feira (8) e entra em vigor em 30 dias. O projeto de lei é do deputado distrital Agaciel Maia (PR).
Segundo a lei, os estabelecimentos devem afixar, em local visível, placa informativa contendo os seguintes dizeres: “Proibido adentrar usando capacete, balaclava ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face. O descumprimento da proibição ensejará o acionamento de força policial“.
Em postos de combustível e estacionamentos, toda pessoa que estiver usando balaclava ou capacete deve retirá-los imediatamente após parar o veículo.
São exceções para a regra: