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Governo abre consulta para marco regulatório do Terceiro Setor

O decreto normatiza traz mudanças referentes aos procedimentos de seleção, transparência, segurança jurídica, acompanhamento e fiscalização de entidades

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O GDF instituiu, ontem, a consulta pública virtual para o Marco Regulatório do Terceiro Setor. O rascunho do decreto, disponível em www.brasilia.df.gov.br/consultapublicavirtual, refere-se às normas e procedimentos específicos para as parcerias entre Estado e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) — incluindo entidades que auxiliam o governo em unidades de acolhimento, centros de convivência, creches e lares para idosos. Os interessados em sugerir alterações nos artigos ou registrar críticas e elogios devem acessar o portal até 7 de setembro, responder uma enquete e preencher o cadastro pessoal, com nome, CPF ou CNPJ, e-mail e profissão.

O decreto normatiza a aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014, sancionada em 31 de julho de 2014, e traz mudanças referentes aos procedimentos de seleção, transparência, segurança jurídica, acompanhamento e fiscalização de entidades. O objetivo do ofício, segundo o secretário adjunto de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, Igor Tokarski, é “promover maior eficiência na prestação de serviços”.
São designadas Organizações da Sociedade Civil quaisquer pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidades lucrativas, criadas para prestar serviços sociais não privativos do Poder Público, além de organizações religiosas que desenvolvam projetos de interesse público e entidades de cunho social. O Marco Regulatório não contempla as Organizações Sociais de Saúde (OSS).

Alterações
A primeira modificação refere-se ao processo de seleção das Organizações da Sociedade Civil para a prestação de serviços no Distrito Federal. A partir do sancionamento do decreto, previsto para o fim de outubro, as entidades, que eram escolhidas mediante a indicação de um gestor, terão que participar de processo licitatório na modalidade chamamento público.

No âmbito da transparência, a Administração Pública deverá manter, no site do GDF, a relação de parcerias celebradas e os respectivos planos de trabalho. Além disso, faz parte do planejamento a implementação de pesquisas de satisfação popular. O decreto garante, ainda, o respeito aos direitos do trabalhador — será obrigatória a implementação de contas vinculadas para a reserva de pagamentos.

Os contratos estabelecidos pelo Marco Regulatório dividem-se em três tipos: colaboração, fomento e cooperação. O primeiro caso faz referência à formalização de propostas desenvolvidas pela Administração Pública e garante a transferência de recursos. O segundo é relativo a planejamentos descritos pela Organização da Sociedade Civil. No terceiro tipo de acordo, não há repasse de verbas. Em quaisquer formatos de contratos, é necessária a comprovação de, no mínimo, 2 anos de existência da entidade e cadastro ativo comprovado pela Receita Federal.

Caso ocorram irregularidades, são dispostas três sanções: advertência; suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebração de parceria com administrações distritais; e proibição de contratar com órgão governamental.

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