Quase três mil servidores aposentados e pensionistas do GDF correm o risco de ter o pagamento suspenso por não terem realizado o recadastramento de dados e a prova de vida junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do DF (Iprev-DF). Ao longo de 2019, 61.483 pessoas deverão atualizar as informações.
A ideia é reduzir a folha de pagamento em pelo menos R$ 60 milhões (dados de setembro) em razão de irregularidades como duplicidade de pagamento a servidores, contracheques acima do teto salarial e depósitos feitos em contas de funcionários que já morreram.
O procedimento está previsto em lei e é obrigatório. Os aniversariantes de janeiro deveriam ter procurado os postos de atendimento até o fechamento do mês. No entanto, entre as 4,9 mil pessoas esperadas, foram contabilizados somente 1.918 atendimentos e recebidas 52 cartas referentes àqueles que estão fora do DF.
Quem não regularizar a situação pode ter o pagamento suspenso e, posteriormente, cancelado. É preciso comparecer às agências cadastradas e fazer uma justificativa no prazo de 90 dias. Caso contrário, o benefício será suspenso. Após seis meses, o pagamento dos proventos e pensões será cancelado.
Como o recadastramento anual começou janeiro deste ano, o Iprev dará mais uma chance aos esquecidos. No mês de fevereiro, os atrasados poderão ainda se recadastrar em agências do Banco de Brasília (BRB). Se perderem o novo prazo, a regularização deverá ser feita no próprio Iprev. Neste caso, o prazo de 90 dias para suspensão começa a contar em 1º de março.
O processo de atualização dos dados está estabelecido no Decreto 39.276, de 6 de agosto de 2018, que prevê o Recadastramento Anual de Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Distrito Federal. Antes, os servidores esperavam cerca de quatro anos para terem a obrigatoriedade de apresentar os documentos e a prova de vida. O tempo prolongado deixava uma lacuna no controle sobre os beneficiários.
Em 2018, a média de atendimento presencial nos postos do Iprev e conveniados era de 20 pessoas por mês. Com a mudança, são aguardados 500 servidores a cada 30 dias. Para isso, foi firmada uma parceria com o Banco de Brasília (BRB) e a previsão é disponibilizar 120 locais em todo o DF para atender os que precisam se recadastrar.
De fora
Não participam do recadastramento os servidores aposentados e pensionistas ligados às forças de segurança: Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil. Também estão fora da medida os trabalhadores de empresas públicas não dependentes, como BRB, Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), Companhia Energética do DF (CEB) e Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), uma vez que são contratados pelo regime celetista e não são abrangidos pelo Iprev.
Quem tiver dificuldades, como de locomoção, para ir até as agências poderá agendar uma visita in loco, pelo e-mail: agendamento@iprev.df.gov.br. O beneficiário deverá informar o endereço completo, com pontos de referência.
Quem estiver fora do DF durante o prazo de recadastramento deverá encaminhar ao Iprev a documentação exigida e uma declaração de vida emitida em cartório. Se a pessoa estiver no exterior, deverá buscar uma declaração oficial no consulado ou na embaixada brasileira.
Tire suas dúvidas:
O recadastramento é obrigatório?
Sim. Segundo o Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, todos os servidores públicos do DF aposentados e pensionistas devem se recadastrar. Além disso, a legislação federal (Lei Federal n° 9.717/99 e Lei n° 10.887/04) também prevê a obrigatoriedade desse procedimento.
Como fazer?
Servidores aposentados ou pensionistas deverão fazer prova de vida presencial nas agências do BRB no seu mês de aniversário. A atualização de dados será contínua e deverá ocorrer todos os anos seguintes. Caso o beneficiário se encontre incapacitado para comparecer ou se locomover até ao local designado, poderá ser representado por um procurador legal, que deverá agendar uma visita in loco ao segurado.
Quando devo fazer?
Todos os anos no mês do seu aniversário.
O que acontece se o recadastramento não for realizado?
Os servidores aposentados e pensionistas que não realizarem o recadastramento no prazo estabelecido no decreto serão notificados por meio de correspondência, com aviso de recebimento, para que, no prazo de 30 dias, realizem a atualização. Se não o fizeram, podem ter o benefício suspenso em 90 dias. Após seis meses de suspensão, será cancelado o pagamento dos proventos e pensões, por não realização do recadastramento, observando o direito da ampla defesa e do contraditório.
Fonte: Metrópoles