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Fundos de pensão: relator no TRF-1 vota por encerrar investigações sobre Guedes; decisão é adiada

Defesa do ministro da Economia quer encerrar apuração sobre suposta gestão temerária e fraudulenta. Desembargadora pediu mais tempo para analisar o caso.

Paulo Guedes, ministro da Economia — Foto: REUTERS

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), votou nesta terça-feira (22) a favor do encerramento das investigações sobre o ministro da Economia, Paulo Guedes, na Operação Greenfield, que apura supostas fraudes em fundos de pensão.

A decisão do tribunal sobre o caso, contudo, foi adiada após a desembargadora Maria do Carmo Cardoso ter pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo. Não há prazo para a retomada.

A defesa de Paulo Guedes pediu ao TRF-1 que tranque as investigações sobre ele, isto é, encerre as apurações. A Greenfield apura se Guedes participou de supostas fraudes em fundos de pensão por meio da gestora da qual era sócio, antes de ser ministro. Guedes nega a acusação.

>> Saiba mais abaixo os argumentos da defesa de Guedes; do Ministério Público; e os detalhes do voto do relator.

Os crimes investigados são gestão temerária e fraudulenta, utilizando recursos financiados por fundos de pensão.

Paulo Guedes é investigado pelo vínculo que mantinha com BR Educacional, Brasil Governança e Caixa Modal Óleo e Gás Investimentos, gestora dos fundos Fundos de Investimento em Participações (FIPs). Os investigadores apuram aportes realizados por esses FIPs em empresas que geraram prejuízos milionários aos fundos de pensão: a HSM Brasil e a Enesa.

Argumentos

  • Defesa de Guedes

Os advogados de Paulo Guedes argumentam que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) arquivou as mesmas suspeitas do MPF; se manifestou no sentido de que não houve ato ilícito; e encontrou ausência de responsabilidade em razão de, ao gestor, não ser atribuída a função de escolher investimentos.

A defesa argumenta ainda que os investimentos com recursos dos fundos foram superavitários e geraram ganhos de capital.

Argumenta também que a aprovação dos investimentos teria sido feita por um conselho de investidores.

  • Ministério Público

O MPF afirma que os crimes teriam ocorrido entre fevereiro de 2009 e junho de 2013, provocando prejuízos que ultrapassam mais de R$ 700 milhões.

Afirma também que os investimentos causaram mais de R$72 milhões em perdas para os fundos de pensão. Em relação à Enesa, houve perda total do valor aportado. O rombo provocado aos investidores supera atualmente R$700 milhões, dizem os investigadores.

O procurador Wellington Bonfim disse que a CVM não examinou o mérito do caso e somente negou-se a abrir procedimento para apurar os fatos.

“A CVM não julgou. De forma superficial, se negou a investigar o caso. Juízo superficial e meramente derivatório e, hoje, a constatação é que não foi apenas o caso de não performar houve a perda, prejuízo de R$ 700 milhões. Diante desses elementos que foram trazidos, considerando que há indícios da prática de ilícitos penais, o MP roga se permitir que as investigações continuem e cheguem ao resultado que for cabível ao caso, de acordo com o que afirmar ao final”, afirmou.

Voto do relator

Ao apresentar o voto, Ney Bello afirmou que uma investigação envolvendo um ministro da Economia precisa ter celeridade. Isso porque “há uma responsabilidade sistêmica, natural, no caso presente que não pode ser desconhecida, que exige rapidamente uma solução também do Judiciário”.

Segundo ele, “não se trata do sangramento de um cidadão comum, mas o sangramento da própria economia, que vai se espraiar por toda e qualquer casa, toda e qualquer relação econômica de qualquer cidadão”.

O desembargador afirmou que foi comprovado que não há fraude ou temeridade. O magistrado apontou que isso foi apontado, inclusive, pela CVM, que decidiu não investigar.

“Se a CVM nos diz que não há temeridade porque os atos foram corretamente praticados, se ela diz que malgrado perigo os fundos deram lucros, isso tem valor imenso”, afirmou.

Ney Bello afirmou ainda que o risco faz parte desse tipo de operação, e que os fundos deram luco de 154%.

“Como dizer que houve gestão temerária quando o fundo deu lucro, quando o lucro chega a 154% ao ano? Se existir temeridade de aplicação global que cause esse resultado, algo precisa ser refeito quanto a existência de temeridade. Senão é possível um fundo correr risco na bolsa, temos que ir ao Congresso mudar isso. O fundo de pensão só pode ir se ganhar, se for o dono da bola, se tiver lucro, senão será temeridade. Esse raciocínio não casa nem com a lógica com o sistema financeiro, com a racionalidade média. Um ato temeroso que dá lucro de 154% é bom. É temeroso para quem investe em caderneta de poupança”, declarou.

O desembargador disse ainda que não há prova de que Guedes corrompeu alguém para que a aplicação fosse feita e que o administrador do fundo não pode responder por um ato que é do conselho.

Cenário eleitoral

Para a defesa do ministro, houve interesse em investigar Paulo Guedes em meio ao processo eleitoral de 2018, quando já se sabia que ele poderia comandar a Economia caso Jair Bolsonaro fosse eleito.

O advogado Ticiano Figueiredo ressaltou que a CVM apontou que não houve irregularidades na gestão dos fundos e apontou que o MPF não deu transparência para a análise feita pela comissão. Ele disse ainda que a Greenfield chegou a mudar de discurso e propor um “acordo de não-persecução penal” para encerrar o caso.

Para Figueiredo, não há base para justificar a investigação. “Até quando a defesa peticionou junto ao CVM e pediu cópia capa-a-capa desses procedimentos e foi surpreendida, não com o resultado, mas com o fato de já ter havido decisão da CVM a muito tempo e esta não constava dos autos. Decisão essa que foi categórica em dizer que não houve qualquer prejuízo, que não houve qualquer ato ilícito, que os fundos foram superavitários”, concluiu.

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