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Fundo partidário fica em R$ 3,8 bilhões, acima do pretendido pelo governo

Comissão Mista do Congresso aprova aumento de gastos com campanhas eleitorais usando recursos públicos. Valor final será definido em plenário

“Essa questão do fundo é muito sensível. Então, qualquer valor, mesmo o valor da eleição passada, ainda mais um valor maior, precisa ser muito bem justificado para a sociedade”, Rodrigo Maia, presidente da Câmara
(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Camara dos Deputados)

A Comissão Mista do Congresso aprovou o aumento do valor do fundo eleitoral proposto pelo governo, destinando R$ 3,8 bilhões de recursos públicos para gastos em campanhas eleitorais no ano que vem. O valor é R$ 1,8 bilhão superior à proposta encaminhada pelo governo, que foi de R$ 2 bilhões. O montante final ainda precisa ser votado em plenário, provavelmente no dia 17.

O aumento de aproximadamente 120% do montante desembolsado nas eleições do ano passado, quando os partidos receberam R$ 1,7 bilhão da União, foi conseguido em acordo com quase todos os partidos da Câmara. Somente Novo, PSol e PSL votaram contra.

O relator do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, deputado Domingos Neto (PSD-CE), afirmou que os recursos extras virão da receita adicional aprovada pelos parlamentares, de R$ 7 bilhões, com base no pagamento de dividendos das empresas estatais. Ele assegurou que nenhum recurso da saúde ou educação será transferido para essa finalidade.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não quis entrar em detalhes sobre o aumento do fundo eleitoral. “Essa questão do fundo é muito sensível, então, qualquer valor, mesmo o valor da eleição passada, ainda mais um valor maior, precisa ser muito bem justificado para a sociedade”, disse. “Todo mundo sabe que a democracia, a eleição precisa ser financiada e financiamento privado está vedado. Então, precisa se construir no financiamento público.”

O fundo eleitoral é alimentado com dinheiro do Tesouro e se destina ao financiamento das campanhas dos candidatos. Foi criado em 2017 para compensar as perdas impostas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que dois anos antes, em 2015, proibiu doações de pessoas jurídicas. A distribuição da verba para candidatos fica a critério das cúpulas partidárias, que, em geral, privilegiam políticos com mandato. Existe, ainda, o Fundo Partidário, que banca atividades do dia a dia das legendas.

 

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