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Fachin não vê ‘efeito catastrófico’ se STF derrubar prisão em 2ª instância

No entanto, ministro defendeu que a Corte mantenha o entendimento atual para permitir a prisão a partir de condenação em segundo grau de Justiça

Para o ministro mesmo que o Supremo derrube o entendimento que permite a prisão a partir de condenação em segunda instância, isso não aumentaria a sensação de impunidade na população
(foto: Nelson Jr./SCO/STF )

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) minimizou os impactos de uma eventual mudança no entendimento da Corte sobre a prisão em segunda instância. O magistrado foi questionado por jornalistas minutos antes da sessão desta quarta-feira (6/11).

Ao chegar no prédio do Tribunal, Fachin, que é relator dos casos da Lava-Jato no STF, afirmou que uma decisão que proíba a prisão em razão de condenação em segunda instância não prejudicaria a operação.  “A eventual alteração do marco temporal para a execução provisória da pena não significa que, em lugar da execução provisória, quando for o caso, seja decretada a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal (quando o réu representa riscos). Então, não vejo esse efeito catastrófico que se indica”, disse o ministro.
Ainda de acordo com Fachin, mesmo que o Supremo derrube o entendimento que permite a prisão a partir de condenação em segunda instância, isso não aumentaria a sensação de impunidade na população. “A rigor, o que contribui para a percepção de impunidade é o tempo demasiado entre o inicio e o fim do processo penal. Isso significa, por tanto, que o transcurso do processo penal, obviamente observada todas as garantias processuais e o direito ao contraditório, deve ser um transcurso que atenda o princípio constitucional da duração razoável do processo. Esse é o grande desafio que o Poder Judiciário brasileiro tem”, disse.
Apesar das declarações, o ministro defendeu que a Corte mantenha o entendimento atual, ou seja, continue a permitir a execução da pena em segundo grau de Justiça. “Acho que o correto é aplicar-se o que nós temos aplicados hoje. O STJ e o Supremo não revém provas, não discutem mais o fato. Ao menos em tese. Não cabe recurso espacial para discutir matéria de fato. E o extraordinário só cabe se houver violação da Constituição”, completou Fachin.
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