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Eduardo Cunha tem pedido de transferência para Brasília negado

“A (prisão) preventiva (de Cunha, foto) é justamente em face de toda a articulação política que o réu ostenta”, disse o desembargador relator

O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) seguirá preso preventivamente no Complexo Médico Penal de Curitiba. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na manhã desta terça-feira (28), por unanimidade, o pedido da defesa de Cunha em habeas corpus para que ele fosse transferido para Brasília ou para o Rio de Janeiro.

A defesa alegava que os procedimentos penais que tramitam contra o réu estão, em sua maioria, em Brasília e que a família dele mora no Rio de Janeiro. Os advogados sustentavam que a ação criminal que ocorria na capital paranaense já foi julgada e que o juiz Sérgio Moro não teria mais competência para decidir sobre o local da detenção. Outro argumento é de que seria menos oneroso para a Administração Pública devido aos custos do deslocamento para depoimentos.

O ex-deputado está preso desde outubro de 2016 e, depois do primeiro decreto de prisão preventiva deferido pelo juiz Sergio Moro, mais quatro pedidos de prisão foram aceitos por outras Varas que analisam ações contra ele.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra o pedido de transferência do ex-deputado. Segundo o parecer do MPF, a mudança de Cunha para a capital federal poderia causar prejuízo às investigações devido à sua influência política.

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Operação Lava Jato no TRF4, não há direito subjetivo do réu sobre o local onde deve permanecer preso, e a moradia da família ou as razões administrativas não são absolutas nesse tipo de decisão.

Gebran pontuou que não há qualquer discordância entre os juízes que julgam ações contra o réu, havendo consenso sobre sua permanência em Curitiba. “Do ponto de vista da Justiça há consenso, o dissenso vem do réu”, ponderou o magistrado.

Para o desembargador, a influência negativa de Cunha será muito maior se ficasse detido em Brasília. “Um fato não podemos ignorar, e isso coloca uma pá de cal na pretensão do paciente é o de que o Supremo Tribunal Federal quando afastou Cunha das funções o fez por se tratar de deputado federal com modus operandi de extorsão, ameaça, chantagem, tendo até mesmo tentado constranger o presidente da República”, avaliou Gebran.

O desembargador Leandro Paulsen, que é revisor dos processos da Operação Lava Jato, acompanhou o entendimento. “A pretensão é do paciente e de sua conveniência pessoal. Ele não tem esse direito subjetivo de escolher o local de prisão. Se a manutenção em Brasília poderia facilitar os contatos com seus advogados, embora não estejam obstados em Curitiba, também poderia facilitar outros contatos, e a preventiva é justamente em face de toda a articulação política que o réu ostenta”, concluiu.

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