Projeto de lei obriga estabelecimentos como bares, hotéis e shopping centers a disponibilizarem, de graça, as instalações sanitárias aos garis e demais trabalhadores do SLU. Texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou em segundo turno, nesta quarta-feira (24/3), o Projeto de Lei nº 1.386/2020, do deputado Chico Vigilante (PT), que obriga bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais a disponibilizarem, de graça, as instalações sanitárias aos garis e demais trabalhadores do Serviço de Limpeza Urbana (SLU). A decisão foi tomada em sessão extraordinária remota.
Agora, a redação final segue para sanção do governador Ibaneis Rocha. Os distritais aprovaram uma outra emenda ao texto original, detalhando as penalidades para os infratores e fixando multas progressivas.
Primeiro turno
Na votação em primeiro turno, ocorrida na sessão de terça-feira, o projeto foi aprovado com 15 votos favoráveis e um voto contrário da deputada Júlia Lucy (Novo). Na ocasião, uma emenda, do deputado Roosevelt Vilela (PSB), incluída no texto original, estende a exigência do PL também aos órgãos da administração pública.
Segundo o texto aprovado, o descumprimento da obrigatoriedade sujeitará os infratores às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração; multa no valor de R$ 30, a partir da segunda autuação; multa, em dobro, a partir da terceira autuação; revogação do alvará de funcionamento, a partir da quarta autuação; e proibição de renovação do alvará de funcionamento até que haja demonstração de cumprimento da Lei.
O autor do projeto, deputado Chico Vigilante, concordou em reduzir o valor da multa, inicialmente previsto para R$ 500. “O mais lamentável é que em pleno século 21 tenhamos que discutir uma lei para garantir que um ser humano possa utilizar o banheiro”, afirmou o parlamentar.
Com informações da CLDF