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Deputado propõe índice de reajuste de aluguel pré-definido em contrato

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos DeputadosPara Antônio, o projeto vai garantir paridade entre as partes contratuais

Todos os contratos de aluguel firmados no País deverão possuir, já no momento da celebração, cláusula que especifique o índice de reajuste a ser aplicado às mensalidades, se o Projeto de Lei 6870/17, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PR-MG), for aprovado pelo Congresso.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Segundo Álvaro Antônio, a prática de escolher o índice mais “benéfico” ao locador no momento do reajuste cria desequilibro entre as partes. “A escolha prévia do índice facilita a previsão do impacto financeiro que o reajuste pode acarretar na renda mensal do consumidor, pois os salários não são reajustados anualmente da forma que os aluguéis são”, argumenta o autor.

Álvaro critica ainda as exigências feitas pelos locatários aos locadores, que, segundo ele, quase nunca podem questionar detalhes do contrato. “Temos comumente no mercado imobiliário um verdadeiro “contrato de adesão”, segundo o qual ou o locatário aceita sem questionar nenhuma das cláusulas, ou fica sem o imóvel para alugar”, afirma.

O texto da lei proposta por Antônio inclui apenas: “A cláusula de reajuste deverá ser definida no momento da celebração do contrato, sendo vedada a escolha mais benéfica do índice de reajuste somente ao momento do reajuste”.

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