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Demarcação de terras indígenas continua com Ministério da Agricultura

Barroso, do STF, apontou que é fundamental que a atuação do ministério na demarcação “seja acompanhada com cuidado”

Indígenas: grupo protestou nesta quarta-feira (24), contra as medidas do governo Bolsonaro (Nacho Doce/Reuters)

Brasília – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de medida liminar do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra medida provisória do governo Jair Bolsonaro que retirou da Fundação Nacional do Índio (Funai) e transferiu para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) o processo de demarcação de terras indígenas.

“A União, por meio do Mapa, está obrigada a promover tais demarcações, e a recusa em realizá-las efetivamente implicaria um comportamento inconstitucional. Não se pode, contudo, presumir que o Poder Público atuará de forma conflitante com a Constituição e que se desviará de tal finalidade”, observou Barroso em sua decisão.

O ministro apontou que é fundamental que a atuação do ministério na demarcação “seja acompanhada com cuidado”, comparando-se a série histórica desde a Constituição de 1988 até as novas demarcações empreendidas pela pasta.

“Caso reste comprovado, no mundo real, que a transferência de atribuições promovida pela MP 870/2019 implicou a frustração das demarcações ou da garantia do usufruto dos índios à terra, estará justificada a intervenção deste tribunal. Por ora, contudo, não há elementos que permitam demonstrar, de forma objetiva, que esse resultado necessariamente se produzirá”, escreveu o ministro.

Barroso ainda ressaltou que, de acordo com o governo federal, a transferência das demarcações de terras para o ministério foi a forma “encontrada pelo governo para enfrentar a escassez de recursos e de pessoal, bem como a existência de demarcações conflitantes, promovidas por órgãos distintos”.

“É certo que a providência não é suficiente para garantir o respeito aos interesses dos indígenas. Entretanto, ao menos, integra ao processo de demarcação das suas terras servidores que compreendem o universo existencial de tais povos e os desafios a serem enfrentados. A providência pode, ainda, ser interpretada como uma sinalização positiva por parte do governo quanto ao atendimento das necessidades de tal grupo. Assim, dado o aludido contexto, tampouco considero plenamente demonstrada, no presente momento, a violação ao princípio da proporcionalidade ou à vedação de proteção deficiente”, concluiu o ministro.

Judicialização

Em quase quatro meses de presidência de Jair Bolsonaro (PSL), o Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado ao menos 25 vezes para barrar medidas do Palácio do Planalto, aponta levantamento feito pela reportagem. A “campeã” de contestações é a medida provisória que reforça o caráter facultativo da contribuição sindical, alvo de 12 ações.

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