A ideia é que futuramente haja apenas um único canal para abastecer os dois órgãos. O convênio não pressupõe trocas de recursos financeiros ou orçamentários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Receita Federal assinaram um convênio para desenvolver um programa de cooperação técnico-administrativa. O acordo – que terá vigência de cinco anos – prevê a unificação de procedimentos de cadastramento e alteração do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de fundos de investimento e investidores não residentes.
A ideia é que futuramente haja apenas um único canal para abastecer os dois órgãos.
O convênio também prevê o intercâmbio de informações entre a Receita e a CVM para aprimorar os serviços de coleta, tratamento, compartilhamento e armazenamento de dados cadastrais.
A Receita Federal e a CVM manterão independentes suas bases de dados cadastrais, observando a harmonização e o sincronismo das informações. O acordo não pressupõe trocas de recursos financeiros ou orçamentários entre as partes.