A CPI dos Maus-Tratos aos Animais, em reunião na tarde desta sexta-feira (8), aprovou requerimento de convocação de Luciomario Brandão Pereira de Assunção, responsável pelo Pet Park Hotel, para prestar esclarecimentos sobre a morte do cachorro Ted no mês passado. Os fatos narrados no episódio constam na ocorrência policial 1.458/2022, registrada na 1ª Delegacia de Polícia do DF.
“Não podemos deixar de ouvir o responsável pelo Pet onde o pequeno Ted foi morto, considerando as divergentes versões que foram apresentadas e a gravidade do ocorrido, e, em consequência, tomar as medidas necessárias e cabíveis a essa CPI”, declarou o presidente da comissão, deputado Daniel Donizet (PL). Ele acrescentou que a data para a oitiva ainda será marcada e informada aos demais integrantes do colegiado.
Participaram da reunião, transmitida ao vivo pela TV Câmara Distrital (canal 9.3) e YouTube, com tradução simultânea em Libras, os deputados Donizet, Robério Negreiros (PSD) e Roosevelt Vilela (PL), respectivamente, vice-presidente e relator da CPI.
Entenda o caso
O caso do cachorro Ted ganhou repercussão na mídia e nas redes sociais. A pedido da tutora, muitas pessoas compartilharam a foto do animal, supostamente levado por assaltantes no dia 16 do mês passado. Acreditava-se que bandidos armados teriam rendido o funcionário do pet hotel e roubado o cãozinho, da raça maltês, com dez anos e 2,5 Kg. Contudo, no dia 1º deste mês, policiais da 1ª DP, que investigavam o caso, encontraram o corpo de Ted enterrado no quintal do dono do hotel.
Segundo o empresário, o cachorro foi morto por outro cão, de grande porte, que o atingiu com uma mordida no pescoço. O dono do lugar, onde a família deixara o cãozinho enquanto viajava, disse que mentiu sobre o suposto roubo por temer repercussões negativas para o empreendimento. O empresário foi indiciado por falsa comunicação de crime.
CPI dos Maus-Tratos aos Animais
Instalada em setembro do ano passado, a CPI investiga fatos sobre denúncias de maus-tratos a animais no DF. Com poder de investigação próprio das autoridades judiciais, a CPI pode realizar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, tomar depoimentos de autoridades, requisitar da administração pública informações, documentos e serviços, inclusive policiais.