Defensores querem fechamento de comércio na capital; ação civil alerta que ‘sistema de saúde está à beira de colapso’.
A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determine a suspensão das atividades não essenciais no Distrito Federal para conter a disseminação do novo coronavírus. A ação civil pública, impetrada nesta terça-feira (20), solicita que a Corte retome decisão de 8 de abril, que fechou bares, restaurantes e o comércio de Brasília (veja mais abaixo).
A ação é assinada pelo defensor público Juliano Martins de Godoy e endereçado ao presidente do STJ, o ministro Humberto Martins que, no início do mês, já havia determinado a retomada do comércio em Brasília, em outra ação. Ainda não há prazo para análise do pedido.
De acordo com Godoy, o fechamento dos estabelecimentos é necessário porque “o sistema de saúde está à beira de um colapso”. No documento, o defensor cita a lotação dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) e de como as medidas de restrição surtiram efeito em outros lugares do mundo, como na Europa.
“Não obstante, apesar da redução no número de pacientes à espera de um leito de UTI, os números ainda são alarmantes”, disse o ministro se referindo a dados de 18 de abril, quando 144 pacientes com suspeita ou confirmação da Covid-19 esperavam por um leito de UTI.
Na manhã desta quinta-feira (22), a taxa de ocupação dos leitos de UTI da rede pública do DF para pacientes com Covid-19 estava em 99,4%. Restavam apenas 12 vagas, porém, a lista de espera era de 118 pessoas. Até esta quarta (21), 7.388 morreram de Covid-19. A capital contabiliza 369.808 infectados.
Por fim, a DPU pede que Humberto Martins reconsidere a decisão de manter em funcionamento as atividades não essenciais da capital. Em caso de negativa, Godoy sugere que a ação seja “submetida ao julgamento do respectivo colegiado”.
Embate judicial
Em 30 de março, um dia após a atividade comercial ser retomada na capital após período de suspensão devido à pandemia, a Justiça Federal determinou o fechamento das atividades não essenciais. Porém, no dia seguinte, decisão da 3ª Vara Federal Cível manteve as atividades em funcionamento.
Em 8 de abril, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) voltou a determinar o fechamento das atividades não essenciais na capital. O Governo do Distrito Federal (GDF) recorreu da decisão, pedido que foi negado pela Corte.
Com a negativa, o Executivo recorreu ao STJ, que permitiu que as atividades não essenciais voltassem a funcionar na capital. Na decisão, Humberto Martins considerou que “segundo o princípio da separação dos Poderes, não pode haver interferência indevida do Poder Judiciário na esfera de competência do Poder Executivo, sem a caracterização de flagrante ilegalidade ou desvio de finalidade”.