Com a meta de tirar as dúvidas da população e dar celeridade aos procedimentos, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) lançou uma cartilha de orientações para esclarecer sobre os processos de desdobro (divisão), remembramento (unificação) e reversão de lotes. O documento está disponível no site da Seduh.
A cartilha vem para deixar mais claro o passo a passo aos interessados que pretendem apresentar documentos e elaborar os projetos urbanísticos de desdobro, remembramento, projeções e suas respectivas reversões, facilitando o entendimento das normas vigentes.
“Desde o início da gestão, a Seduh vem trabalhando no aperfeiçoamento das normas urbanísticas, para otimizar o andamento dos processos”, explica o secretário executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária, Marcelo Vaz. “Para deixar as normas ainda mais claras, estamos elaborando documentos didáticos para que profissionais e cidadãos comuns possam compreender melhor os requisitos e procedimentos de cada processo.”
Documentação
O documento é dividido em duas etapas. A primeira traz detalhes sobre enquadramentos e documentação, e a segunda trata de projetos e aprovação. A meta é auxiliar os proprietários e profissionais na compreensão de conceitos, definições legais e etapas para o andamento dos processos no âmbito no Distrito Federal.
“Recebemos sempre muitas dúvidas sobre os procedimentos para remembramento e desdobro, então criamos um passo a passo para facilitar e dar celeridade a esses processos, tornando mais clara a aplicação das normas vigentes”, resume a subsecretária de Parcelamento e Regularização Fundiária da Seduh, Danielle Siqueira.
As principais dúvidas recebidas pela pasta vão desde a possibilidade de fazer um desdobro em um lote não registrado – e quando isso é permitido – até a documentação necessária para o início dos processos.
A divisão e o agrupamento de lotes são medidas importantes. Isso porque, em muitos casos, os proprietários não pretendem ou não têm condições de edificar todo o terreno, o que gera o subaproveitamento daquela área.
Portaria
Outra medida adotada pela Seduh para definir o fluxo de procedimentos na divisão e unificação de lotes foi a publicação da portaria n° 37, em maio deste ano. A norma regulamenta as etapas para aprovação de projetos de desdobro e remembramento de lotes, bem como suas reversões, no âmbito do órgão gestor responsável.
Apesar dos avanços trazidos pela lei complementar nº 950/2019, que regulamentou a prática no DF, as regras até então vigentes ainda não abarcavam todas as situações possíveis quando o proprietário do imóvel, ou seu representante legal, desejava entrar com o processo na Seduh para subdividir um lote ou remembrar duas ou mais áreas.
Com a portaria, todos os procedimentos foram especificados e regulamentados, do início ao fim do processo. Os proprietários ou representantes legais interessados em subdividir um lote ou remembrar suas áreas podem fazê-lo por meio de requerimento preliminar a ser apresentado à Seduh, observando os requisitos e etapas previstas na norma.
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação