Banco de Brasília entendeu que homem não tinha diploma de graduação na área do concurso. No entanto, ele tem mestrado e, por unanimidade, magistrados entenderam que candidato possui escolaridade superior à exigida.
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, por unanimidade, que o Banco de Brasília (BRB) dê continuidade ao processo de admissão de um candidato que foi excluído por não possuir diploma na área específica do concurso.
Ele passou em primeiro lugar no concurso, tem mestrado em ciência da computação e graduação em engenharia elétrica. No edital, era exigido diploma em tecnologia da informação (TI).
Na avaliação do colegiado, é inviável a exclusão do autor, que comprovou possuir escolaridade inclusive superior à exigida pelo BRB. A decisão do TJDF foi divulgada nesta sexta-feira (2), o candidato deveria ter assumido a vaga em novembro de 2021.
Na avaliação do colegiado, é inviável a exclusão do autor, que comprovou possuir escolaridade inclusive superior à exigida pelo BRB. A decisão do TJDF foi divulgada nesta sexta-feira (2), o candidato deveria ter assumido a vaga em novembro de 2021.
No processo, ele contou que, após a divulgação do resultado do concurso, a admissão foi indeferida sob a justificativa de que o curso de engenharia elétrica não era qualificado para o cargo. Ele também alegou que o banco desconsiderou que a graduação se encaixa dentro da área de TI, e não levou em consideração suas especializações e mestrado na área.