O candidato à Presidência da Subseção da OAB de Várzea Grande, Eduardo Henrique Fonseca Zeferino, de 37 anos, apoiado pelo candidato à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Pedro Paulo, foi detido em flagrante, no dia 5 de novembro de 2023, por embriaguez ao volante durante uma blitz integrada realizada no bairro Vila Arthur, em Várzea Grande.
O caso chamou atenção não apenas pelo crime de trânsito, mas também pela tentativa de Eduardo de enganar os policiais ao trocar de lugar com a esposa, e por sua postura considerada arrogante, segundo depoimentos dos agentes.
Durante a abordagem, Eduardo foi flagrado trocando de lugar com sua esposa dentro do veículo VW/Nivus, placa RAX8D34. A ação foi registrada por um policial em motocicleta, equipado com câmera no fardamento. A tentativa de Eduardo em simular que não estava ao volante foi frustrada, e ele foi detido no momento da troca.
Os policiais observaram sinais claros de embriaguez, incluindo forte odor de álcool e comprometimento da coordenação motora. Mesmo diante das evidências, Eduardo recusou o teste do etilômetro (bafômetro), levando à aplicação de um Auto de Constatação da Capacidade Psicomotora, conforme a Resolução nº 432/2013 do Contran.
No boletim de ocorrência, consta que o candidato demonstrou comportamento arrogante e omitiu sua condição de advogado, identificando-se apenas como bacharel em Direito.
Eduardo foi encaminhado à Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) e, para ser liberado, pagou uma fiança de R$ 3.500,00. Embora a recusa ao bafômetro seja garantida por lei, ele permanece sujeito a sanções administrativas e penais, com base no Auto de Constatação e demais registros feitos pela polícia durante a blitz.
A postura do candidato e suas tentativas de burlar a fiscalização levantaram questionamentos sobre sua conduta, especialmente em função de sua candidatura a um cargo de destaque na advocacia.
Audiência e acordo de não persecução penal
Em audiência realizada no dia 21 de maio de 2024, presidida pelo juiz Abel Balbino Guimarães, Eduardo esteve presente com representação da Defensoria Pública. Apesar das imagens capturadas pela câmera dos policiais, ele manteve a alegação de que estava como passageiro no momento da abordagem.
O Ministério Público propôs um acordo de não persecução penal, conforme o artigo 28-A do Código de Processo Penal, com as seguintes condições:
1. Doação de R$ 3.500,00 a uma entidade filantrópica de Várzea Grande, indicada pelo juízo da execução, como prestação pecuniária;
2. Comparecimento virtual bimestral, preferencialmente todo dia 10, para relatar e justificar suas atividades durante um ano, com a condição de não reincidir em crimes;
3. Informar ao juízo sobre qualquer mudança de endereço, telefone ou e-mail;
4. Comprovar exercício de atividade lícita ou a busca ativa por emprego ao longo do ano;
5. Apresentar mensalmente, ao Juízo da Execução Penal, comprovação do cumprimento das obrigações, com justificativa documentada em caso de descumprimento.
O juiz Abel Balbino Guimarães homologou o acordo e orientou Eduardo a seguir integralmente as condições estabelecidas.
Fonte: Imprensa Pública