Os vereadores da capital paulista marcaram para a tarde desta quarta-feira (16) a primeira votação do projeto da nova lei de zoneamento, que vai mudar as regras de uso e ocupação do solo na cidade.
O projeto deveria ter sido votado na semana passada, mas a votação foi adiada para esta quarta. Na terça (15), o tema provocou discussão entre os vereadores.
O vereador Paulo Frange (PTB), relator do projeto, afirmou na semana passada que pretende votar o projeto de lei até o Natal. No entanto, os vereadores da oposição dizem que irão obstruir ao máximo a votação, pois não concordam com alguns pontos e a Prefeitura não teria respondido todos os questionamentos que fizeram.
Após aprovada, a lei será válida por 15 anos. Ocorreram audiências públicas em todas as subprefeituras da cidade, e o texto já foi aprovado por todas as comissões. Para ser aprovado, o projeto precisa ser aprovado em duas votações separadas.
As regras do zoneamento definem por exemplo onde é permitido comércio, indústria e residências e como os imóveis devem ser construídos nos terrenos (lotes) de forma que tenham a melhor relação com a vizinhança.
A cidade de São Paulo já tem uma lei de zoneamento, a 13.885, de 2004, mas ela precisa ser revisada para que fique adequada ao Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/2014), que foi revisado em 2014.
Lei de zoneamento
Um dos pontos principais do plano é a limitação da área construída em determinadas áreas da cidade. Como contrapartida será permitido o adensamento nos eixos de transporte.
Com as novas regras, o coeficiente de aproveitamento dos terrenos nos miolos dos bairros ficará restrito até duas vezes a área. Desta forma, a Prefeitura pretende equilibrar a paisagem de forma planejada, evitando a construção de espigões.
Shoppings
A proposta de revisão da Lei de Zoneamento de São Paulo irá afetar diretamente empreendimentos como shoppings e condomínios. A revisão define, entre outros pontos, que a área máxima de um lote seja de 10 mil metros quadrados, o que é maior que um quarteirão.
Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, empreendimentos acima de 10 mil metros quadrados deverá passar por um projeto de loteamento e atender determinadas regras de ocupação. A legislação vigente, de 2004, não limita o tamanho de estabelecimentos comerciais e de moradia.
A Prefeitura também propõe a cota ambiental: dependendo do número de árvores e vegetação num terreno, o empreendimento pode ter benefícios, como isenção de impostos. Cada novo lote também deve ter, obrigatoriamente, um número mínimo de vagas para bicicletas e vestiário para ciclistas.