Após cinco horas de discussões, a Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (24) a aprovação de uma medida provisória que autoriza a União a vender parte dos seus imóveis, incluindo terrenos de marinha – que é a faixa litorânea em toda a costa brasileira de 33 metros de largura para dentro da terra a partir da marca da maré alta. O texto segue agora para análise doSenado.
Os imóveis construídos nesses locais têm escritura, mas os moradores precisam pagar uma taxa anual para a União. A proposta é que eles possam comprar essa parcela e, assim, obter o domínio pleno dos imóveis. A medida faz parte das medidas de ajuste fiscal do governo para tentar equilibrar as contas públicas.
A matéria foi aprovada apesar dos esforços dos principais partidos da oposição de tentar impedir a votação em represália às manobras do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de tentar atrapalhar o andamento dos trabalhos no Conselho de Ética, onde ele é alvo de um processo.
O texto aprovado proíbe a venda de terrenos de marinha situados em área de preservação permanente ou na faixa de 30 metros a partir do final da praia, chamada de faixa de segurança, e os localizados em áreas nas quais seja proibido o parcelamento do solo.
A proposta não vale para os imóveis administrados pelos ministérios das Relações Exteriores e da Defesa e pelos comandos militares, além dos situados na faixa de fronteira (150 Km). Pelo texto, só poderão ser vendidos os imóveis da União localizados em área urbana de municípios com mais de 100 mil habitantes ou com plano diretor aprovado ou plano de intervenção urbanística aprovado.
A MP, que já está em vigor desde agosto, estabelece que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) terá prazo de 18 meses para divulgar na internet todas as áreas ou imóveis de propriedade da União identificados, demarcados, cadastrados ou registrados. O ocupante do imóvel ou do terreno terá preferência para a aquisição do respectivo imóvel e terá desconto de 25%.
A medida também transfere a gestão de praias marítimas urbanas aos municípios litorâneos, com algumas exceções, incluindo se a área for considerada essencial para a defesa nacional.
Entre as emendas aprovadas, a principal é uma que prevê o repasse de 20% dos recursos da receita decorrente da venda dos imóveis aos municípios e ao Distrito Federal, assim como o mesmo percentual sobre taxas, foros e laudêmios cobrados dos imóveis que não forem vendidos.