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Câmara aprova PL que cria o Estatuto da Pessoa com Câncer

Texto segue para o Senado

A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, que tem o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos. Texto segue para análise do Senado.

Segundo o substitutivo apresentado pelo pelo deputado Igor Timo (Podemos-MG) em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com o estatuto se torna obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do regulamento.

O atendimento integral inclui, entre outros procedimentos, assistência médica e psicológica, medicamentos e atendimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.

O texto lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce; o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.

O paciente deverá ter direito ainda a assistência social e jurídica e a prioridade de atendimento, respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.

Será incluído entre os direitos de prioridade o acolhimento pela própria família em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para os carentes.

O Estatuto da Pessoa com Câncer também atribui ao Estado o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.

* Com informações da Agência Câmara

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