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Caixa de Pandora: TJDFT diminui pena de Arruda no caso dos panetones

Ex-governador do Distrito Federal teve condenação reduzida para 2 anos e 11 meses. Ele ainda poder recorrer em liberdade

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, nesta quinta-feira (29/11), reduzir a pena do ex-governador José Roberto Arruda no caso que ficou conhecido como o escândalo dos panetones. Ele havia sido sentenciado, em 2017, a 3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto por falsidade ideológica.

Embora o Ministério Público (MPDFT) tenha solicitado o aumento da pena em um terço, os desembargadores decidiram diminuí-la para 2 anos e 11 meses – o que representa 35 dias multa. Apesar do julgamento em segunda instância, Arruda ainda poderá recorrer em liberdade. A aplicação só entrará em vigor quando a ação for transitada em julgado.

Dos três membros da 3ª turma, apenas um foi contrário à redução. O desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti concordou com a ampliação proposta pelo MPDFT e pediu o cumprimento da condenação em regime semiaberto. A posição final teve os votos dos magistrados Jesuino Rissato (relator) e Waldir Leôncio Júnior.

A sentença em primeira instância foi proferida, em 2017, pelo juiz Paulo Carmona, da 7ª Vara Criminal de Brasília. Na época, ele considerou Arruda culpado da acusação de ter falsificado quatro recibos para justificar o recebimento de R$ 50 mil de Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do DF e delator do esquema de corrupção revelado pela Caixa de Pandora. A entrega do dinheiro, em espécie, foi filmada em vídeo. O ex-governador afirmou se tratar de doação para a compra de panetones, a serem distribuídos no período natalino para pessoas carentes.

Na sentença, o juiz destacou, no entanto, que os quatro recibos apresentados como provas das doações recebidas em 2004, 2005, 2006 e 2007 foram produzidos no mesmo dia e local. Todos saíram da mesma fotocopiadora, na Residência Oficial de Águas Claras, em 28 de outubro de 2009. Os comprovantes foram posteriormente rubricados por Durval Barbosa.

Os recibos e o vídeo da entrega do dinheiro pelo delator, com seus respectivos laudos periciais, além de documentos como a prestação das contas da campanha 2006 de Arruda, foram suficientes para comprovar o crime, de acordo com o juiz Paulo Carmona.

“Verifica-se que a autoria e a materialidade delituosas restam comprovadas, impondo-se o decreto condenatório”, destacou o magistrado. Assim, ele sentenciou o réu por incorrer, quatro vezes, nos crimes previstos nos artigos 299 (falsidade ideológica) e 71 (repetição do mesmo delito).

Entenda o caso
A Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009, é responsável por escancarar o maior escândalo de corrupção do Distrito Federal. Foram descobertas fraudes em diferentes instâncias dos poderes Executivo e Legislativo, além do setor produtivo. O auge do esquema foi a divulgação de vídeos de políticos recebendo dinheiro (todos filmados, sem saber, por Durval Barbosa).

Segundo a denúncia do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (GAECO), do MPDFT, o ex-governador Arruda e o ex-vice-governador Paulo Octávio, bem como o delator Durval Barbosa, fizeram uso de contratos com empresas de informática para desviar recursos. Entre 2003 e 2009, fornecedores do Governo do Distrito Federal tiveram enriquecimento ilícito e agentes públicos receberam, aproximadamente, 10% do valor total dos contratos. Houve também casos de favorecimento a empresas e uso do dinheiro para financiamento de campanhas políticas.

Em dezembro de 2016, sete anos após a descoberta do escândalo, os processos referentes à Caixa de Pandora foram paralisados, quando a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a realização de perícia no aparelho de escuta ambiental usado por Barbosa para interceptar conversas dos investigados. Apesar do atraso, o resultado da perícia consta na sentença de Paulo Carmona a Arruda, e deve contribuir para acelerar o desfecho judicial da Caixa de Pandora.

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