Governador e prefeito eleito de Goiânia devem recorrer de decisão. Sentençã de primeira instância não tem execução imediata
A decisão da quarta-feira (11/12) que tornou o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, inelegível por 8 anos não tem efeitos imediatos. A sentença, emitida pela juíza da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia Maria Umbelina Zorzetti, também cassou a chapa do prefeito eleito na capital, Sandro Mabel. Os dois são do União Brasil.
A ação é de autoria do Partido Liberal (PL), que teve como candidato a prefeito de Goiânia o empresário Fred Rodrigues. Nos autos consta que Caiado teria realizado eventos no Palácio das Esmeraldas, sede do governo, durante o período de campanha. Nos dias 7 e 9 de outubro teria havido jantares em favor de Sandro Mabel, então candidato a prefeito de Goiânia. Na visão do autor, isto configurou abuso de abuso de poder político.
Como a decisão da Justiça Eleitoral foi tomada em primeira instância, ela não tem execução imediata, como explicaram especialistas em direito eleitoral ao Metrópoles. Diante disto, Caiado não seria impedido no momento de se candidatar a um novo cargo político. No caso de Mabel, ele poderá ser diplomado pela Justiça Eleitoral, em cerimônia prevista para o próximo dia 19. A posse de Mabel também poderá ocorrer no próximo dia 1º de janeiro.
As defesas de Caiado e Mabel poderão interpor recurso junto ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE-GO), onde votam os desembargadores da Corte. Caso os políticos sejam derrotados nessa instância, eles poderão ainda recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Sandro Mabel foi eleito no segundo turno com 55,53% dos votos. Caiado se empenhou diretamente na campanha em prol de Mabel. O candidato do PL, Fred Rodrigues, foi derrotado. À época, o governador de Goiás se colocou em linha de confronto com o ex-presidente Jair Bolsonaro, que endossou a candidatura de Rodrigues.
A defesa do prefeito eleito de Goiânia questiona a decisão a juíza e entende que não houve afronta à legislação eleitoral.
“Reafirmamos a convicção de que não houve qualquer irregularidade na conduta apontada, tratando-se apenas de uma reunião política realizada na residência do governador, sem desvio de finalidade ou mesmo sem a gravidade que justifique o desfecho apresentado na sentença”, alegam os advogados Dyogo Crosara, Talita Hayasaki e Wandir Allan.
Caiado
Caiado chamou a imprensa para uma entrevista coletiva sobre o assunto. Ele disse recebera a decisão com tranquilidade. Em outro momento, citou que os ex-presidentes Jair Bolsonaro e Dilma Rousseff, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também teriam utilizado o Palácio do Planalto em encontros semelhantes
“Você não pode ter dois pesos e duas medidas. Aqui é minha residência. Eu moro aqui. Eu não estava fazendo reunião política. E a minha reunião tinha o intuito de alertar para a situação (de Goiânia) os vereadores eleitos”, afirmou o governador.
O processo
A representação movida por Fred Rodrigues foi acatada pelo Ministério Público Eleitoral. Na denúncia, o órgão relatou os eventos que configuraram as condutas vedadas pela lei eleitoral. Vídeos foram anexados ao processo como indício da irregularidade cometida por Caiado e Mabel.
Em uma das gravações, obtida pela coluna Grande Angular, Caiado discursa para políticos e pede voto para Mabel e também para o então candidato a prefeito de Aparecida de Goiânia, município da região metropolitana de Goiânia, Leandro Vilela. Ele também sagrou-se vencedor no pleito.
“Coloca o Sandro e Fred (Rodrigues, candidato a prefeito de Goiânia). Quem é que tem gestão? Acha que pode comparar Sandro e o Fred? Pelo amor de Deus, gente. Não tem lógica uma coisa dessa. (…) As coisas não terminaram em Aparecida de Goiânia. Vocês têm muitos amigos. Me ajudem com Leandro Villela. O Villela 15 lá. Aqui é 44, lá é 15”, afirmou.
Na sentença, além da inelegibilidade de Caiado por 8 anos e da cassação da chapa de Mabel, a juíza estabeleceu ainda multas de R$ 60 mil para o governador, R$ 40 mil para o prefeito eleito de Goiânia e R$ 5,3 mil para Coronel Cláudia, vice na capital.