O órgão antitruste afirmou em comunicado que o aval à operação foi condicionado à assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações
O órgão antitruste afirmou em comunicado que o aval à operação foi condicionado à assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), para assegurar que o compartilhamento de ativos e prestação de serviços entre concorrentes “não favoreça a adoção de práticas coordenadas pelas empresas”.
O relator do caso, conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia, indicou que a operação foi notificada ao Cade no modelo “fix-it-first”, já apresentando “remédio embutido” para sanar possíveis problemas concorrenciais.
Conforme informado pelas companhias envolvidas na transação, a Copagaz será a nova controladora da Liquigás, em conjunto com a Itaúsa –empresa de investimentos do Itaú Unibanco, que deterá de 45% a 49,99% do capital social da Copagaz–, enquanto NGB e Fogás participarão do negócio para solucionar possíveis preocupações concorrenciais em alguns Estados.
O modelo apresentado pelo consórcio, dessa forma, prevê o repasse de ativos da Liquigás para NGB e Fogás visando sanar questões de concorrência em dez Estados.
Para Bandeira Maia, a operação consiste de três etapas: a aquisição principal da Liquigás por Copagaz, Itaúsa e NGB; a formação da chamada “NewCo 1”, com ativos da Liquigás e Copagaz que serão transferidos para a NGB; e a formação da “NewCo 2”, com transmissão de ativos da Liguigás e Copagaz para a Fogás.
“O acordo (ACC previsto pelo Cade) estabelece condições e prazos mínimos para que as unidades segregadas passem a ser detidas e geridas de forma autônoma pelas adquirentes”, afirmou o Cade em nota.
“Além disso, determina que todos os aspectos relacionados às transferências de ativos sejam fiscalizados por um trustee”, acrescentou.
O acordo para venda da distribuidora pela Petrobras ao consórcio foi assinado em novembro do ano passado e envolve 3,7 bilhões de reais.
Em 2018, uma primeira tentativa da petroleira estatal para venda da Liquigás, na ocasião para o Grupo Ultra, havia sido bloqueada pelo Cade.
Em seu voto, Bandeira Maia lembrou que a estrutura do mercado brasileiro de distribuição de GLP, seja envasado ou a granel, consiste em um oligopólio formado por quatro empresas: Liquigás, Ultragaz, NGB e Supergasbrás. Segundo o conselheiro, elas dominam cerca de 80% do setor há mais de uma década.