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Ano bissexto: nascimento no dia 29 exige registro na data certa

O fenômeno que ocorre de quatro em quatro anos acontece pela quingentésima quarta (504ª) vez em 2020

O ano de 2020 é bissexto e terá 366 dias (Reprodução/iStockphoto)

São Paulo – Independentemente de ser um ano bom ou ruim, 2020 vai demorar mais a passar. O ano é bissexto, ou seja, tem 366 dias, o dia 29 de fevereiro a mais, excepcionalmente. Um fenômeno que ocorre, de quatro em quatro anos, pela quingentésima quarta (504ª) vez na Era Cristã, mas ainda provoca curiosidade e causa brincadeiras.

O ano bissexto foi criado pelos romanos na época do imperador Júlio César para adequar o calendário ao tempo que a Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol. A translação (volta ao redor do Sol) não é feita em exatos 365 dias, mas sim em 365 dias, cinco horas, 48 minutos e 46 segundos. Essa fração de tempo é arredondada para seis horas e é compensada no ano bissexto, já que seis horas, em quatro anos, são 24 horas, ou seja, mais um dia.

“Um dia a mais é uma compensação humana para as exigências da natureza, relativa ao movimento de translação da Terra que produz as estações do ano. Convencionou-se o acréscimo de um dia ao mês de fevereiro, sendo o 29º dia, auge do inverno no Hemisfério Norte e do verão no Hemisfério Sul”, explica  Aline Macari, jornalista e astróloga.

Segundo ela, a década que se inicia com a repetição de dois números (2020) num ano bissexto aumenta a mística e torna o ano “ainda mais exótico”, mas não merece predições negativas.

“O ano contendo 366 dias pode ser, para alguns, sinal de mau agouro, por terminar em 66, faltando apenas mais um 6 para que se tenha o número da chamada besta: 666. Uma tolice sem tamanho que não corresponde nem à realidade ao nosso redor, nem à realidade psíquica profunda, a não ser que queiramos reviver as nossas mais obscuras e inúteis superstições”, critica.

Aniversário

A astróloga assinala que é “curioso imaginar que diante de tais ajustes de calendário podemos ter mais aniversários e acontecimentos piscianos neste ano e a sua supressão nos demais”.

A data de 29 de fevereiro sempre mereceu brincadeiras de amigos e familiares do veterinário brasiliense Otaviano Pietricovsky de Oliveira, 55 anos. “Tive meu primeiro filho com 28 anos. Ele dizia que foi com sete anos. E a partir de um determinado momento, falava que ia ficar mais velho que eu”, conta. A brincadeira do filho era dividir a idade do pai por quatro, visto que a data só entra na “folhinha” a cada quatro anos.

Também de zombaria, os colegas de infância da auxiliar de enfermagem Vilma Mattos Sousa gostavam de dizer: “a gente tem a data na folhinha, mas você não tem”, recorda-se hoje com 59 anos e moradora em São Vicente, litoral de São Paulo. Com passar dos anos, as brincadeiras vinham nos cartões de aniversário. “Eu recebia cartão escrito ’28 ou 29 de fevereiro’ na data. Sempre levei isso na esportiva”.

“Eu lembro ter chorado e falado para a minha mãe que meus amigos iam me ultrapassar”, conta o argentino Miguel Ángel Gómez, 43 anos, casado com uma brasileira na província de Santa Fé (Argentina). Sem nenhum trauma infantil, Miguel tirou proveito, na vida adulta, de nascer em um dia que na maioria das vezes não está no calendário. “Quando não tem [o dia 29] e dava para fazer mais festa, comemorava dois dias: a noite do 28 e no dia 1º, e recebia presentes a semana toda.”

Lei

Apesar de 29 de fevereiro ser mais episódico que os demais dias do calendário, as pessoas nascidas nesta data devem ter o dia exato na certidão de nascimento, feita a partir da Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES ou no respectivo Conselho profissional.

Conforme a Lei nº 12.662/2012, a DNV deverá conter nome e prenome do indivíduo; sexo, dia, mês, ano, hora e município de nascimento. “Se a data for alterada é falsidade ideológica”, informa Paulo Henrique de Araújo, diretor de registro civil da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal.

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