O órgão regulador avalia que a companhia não tem condições mínimas de honrar os investimentos; agência também revogou acordo anterior, firmado em maio
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) rejeitou uma proposta que permitiria à Oi substituir multas no valor de 5 bilhões de reais por investimentosem rede. O órgão regulador avalia que a operadora que está em recuperação judicial não tem condições mínimas de honrar os investimentos, que seriam impostos através do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).
A Oi se tornou, em junho de 2016, a protagonista do maior processo de recuperação judicial do país, com dívida de 65,4 bilhões de reais. A empresa apresentou a terceira versão do seu plano à Justiça há duas semanas, e fará assembleia com credores no dia 6 de novembro.
A decisão da Anatel foi tomada nesta segunda-feira, em reunião extraordinária do conselho. A rejeição foi aprovada por unanimidade, com apoio dos cinco conselheiros da instituição.
A agência também decidiu revogar o primeiro TAC da Oi, aprovado em maio do ano passado, cuja assinatura foi suspensa pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Esse primeiro TAC previa a substituição de 1,2 bilhão de reais em multas por 3,2 bilhões de reais em investimentos na rede. Ele havia sido aprovado um mês antes de a empresa entrar com pedido de recuperação judicial, mas nunca foi formalizado devido a uma cautelar emitida pelo TCU, que proibiu sua assinatura.
Em nota, a Anatel destacou que as dificuldades econômico-financeiras da Oi são públicas e notórias. “O andamento não satisfatório das tratativas voltadas à construção de um plano de recuperação judicial sustentável para o grupo Oi trouxe à agência questionamentos sobre a capacidade do grupo honrar os compromissos que viriam a ser assumidos no âmbito dos TACs. Essas mesmas dúvidas foram suscitadas pelo Tribunal de Contas da União”, diz o comunicado.
A Anatel informou ainda que os planos de recuperação judicial apresentados pela Oi ao longo dos últimos 16 meses “não contemplaram garantias de haveres lastreadores suficientes ao cumprimento dos compromissos a serem firmados no âmbito dos TACs”. O prazo para cumprir as obrigações desses acordos é de, no máximo, quatro anos.
“A Anatel, diante dessas razões, além de outras que fundamentaram seu ato deliberativo na data de hoje, entendeu não haver condições mínimas de segurança para a celebração dos TACs”, diz o comunicado.