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Suspensão de portaria não impede parcelamento de multas no cartão

Denatran suspendeu nesta segunda-feira portaria que tratava do tema. Porém, segundo o Detran-DF, parcelamento de multas se baseia em outra resolução e em lei distrital

Atendimento em posto do Detran: parcelamento continua válido. (foto: Minervino Júnior/CB/D.A Press)

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), informou, nesta segunda-feira (21/5), que a suspensão da Portaria nº 53, que, entre outras medidas, regulamentava o pagamento de multas pelo cartão de crédito, não afeta a medida no Distrito Federal. Dessa forma, os brasilienses continuam tendo a opção de quitar seus débitos com a autarquia de forma parcelada.

A Portaria nº 53 foi suspensa pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), conforme publicado no Diário Oficial da União. Porém, segundo o Detran-DF, o parcelamento de multas no Distrito Federal se baseia em outra resolução, a de n° 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Lei Distrital n° 5.551 de 2015, não sendo afetada, assim, pela medida de caráter nacional publicada nesta segunda-feira.

Leia abaixo a íntegra do comunicado do Detran-DF:

“A portaria nº 53 que o Denatran suspendeu estabelece as diretrizes e os procedimentos para que todos os órgãos executivos atuem da mesma forma. A suspensão desses procedimentos não revoga a Resolução n° 697 de 2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou a Resolução n° 619 de 2016 do Contran e autoriza o parcelamento de débitos no cartão de crédito.

A prática do parcelamento está prevista na referida normativa que tem força de lei e permanece em pleno vigor.

 

Dessa forma, a suspensão da Portaria do Denatran não atinge o parcelamento de multas no Distrito Federal, que baseia-se na Resolução n° 697 do Contran e na Lei Distrital n° 5.551 de 2015.”

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