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PR, de Frejat, e PTB, de Alírio, estão irregulares, aponta TRE-DF

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Dois pré-candidatos ao Palácio do Buriti podem enfrentar problemas para estampar os próprios rostos nas urnas como opções ao cargo de governador. Está nas mãos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) a decisão de tornar inativas as comissões provisórias que funcionam em prazo superior ao previsto pela legislação sem amparo de estatuto partidário.

Entre as agremiações alvos do órgão, estão o PTB, do ex-deputado distrital Alírio Neto, e o PR, do ex-secretário de Saúde Jofran Frejat. O PR, porém, entrou com um recurso, segundo o TRE-DF.

Os diretórios dessa natureza são indicados pela cúpula nacional das legendas, que impõem as escolhas ao comando distrital das siglas. Se as direções dos partidos no Distrito Federal forem suspensas e não regularizarem a situação até meados de julho, correm o risco de ser impedidas de lançar candidatos e receber repasse do fundo partidário, de acordo com o TRE-DF.

Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o órgão diretivo do PR-DF teve início em 21 de agosto de 2013. Contudo, não há indicação de quando terminaria, ou seja, está ausente a previsão de eleições internas. A vigência da comissão regional do PTB, por outro lado, começou em 10 de outubro de 2017, com término em 8 de abril de 2018. Portanto, ambas as agremiações preveem duração do exercício por mais de 120 dias.

Embora a Emenda Constitucional 97, de outubro de 2017, tenha alterado um item da Constituição e aberto brecha para que fosse livre a definição sobre a estrutura interna das siglas, o TSE, em 20 de fevereiro deste ano, entendeu que a liberdade não é absoluta, e o regime democrático deve ser resguardado.

Com base na resolução do TSE, a Coordenadoria de Registro de Partidos Políticos e Jurisprudência da Secretaria Judiciária do TRE-DF compreendeu não haver validade nas comissões que fogem à regra e recomendou ao presidente do órgão, Romeu Gonzaga Neiva, a inativação daquelas que estejam nessa situação. Anteriormente, o magistrado decidiu pela suspensão dos que estavam irregulares a partir de dezembro de 2017, mas a coordenadoria aguardava a interpretação do TSE sobre a emenda.

De 33 partidos, apenas 19 têm órgãos definitivos no Distrito Federal, segundo dados do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias do TSE. Dos 14 com comissões provisórias, o TRE-DF está de olho em 10, que informaram período de trabalho superior a quatro meses.

Caso o magistrado decida pela inativação, o PR, porém, pode escapar. Assim como o PSDC, a sigla entrou com um pedido de reconsideração, que, de acordo com o TRE-DF, será analisado. O PTB, por outro lado, não havia solicitado reavaliação até a última sexta-feira (16/3).

O que a lei diz
Antes da emenda constitucional, o art. 39 da Resolução nº 23.465/2015 do TSE já previa que as comissões provisórias funcionassem por 120 dias ou período superior caso o estatuto partidário estabelecesse prazo “razoável diverso”. Cabe à Corte a aprovação de alterações no regimento.

Conforme a norma, em situações excepcionais e devidamente justificadas, o partido poderá requerer ao TRE a prorrogação do prazo pelo período necessário para realizar convenção e escolha de novos dirigentes.

Atos inexistentes
Especialista em direito eleitoral de um escritório de advocacia, Bruno Beleza comenta que os atos praticados por diretório regional inativo são considerados inexistentes. “No entanto, a Constituição Federal assegura aos partidos autonomia para definir a estrutura interna. Um possível impedimento de atuação pode ser considerado como extrapolação do poder de atuação da Justiça Eleitoral”, pondera.

Ele ressalta ainda que a situação pode acarretar problemas com as filiações partidárias, possíveis até 7 de abril para quem pretende disputar as eleições de outubro. “Um registro de candidatura de um político filiado na época que o diretório regional estava inativo pode ser indeferido pela Justiça Eleitoral, mas o partido poderá recorrer”, explica.

Também especialista em direito eleitoral, Francisco Emerenciano avalia que o número significativo de agremiações funcionando com comissões provisórias costuma justificar a irregularidade sob a alegação de que os respectivos estatutos permitem a prática.

O TSE estabeleceu, na resolução, que esse prazo previsto em estatuto para criação dos diretórios municipais e regionais deve ser razoável, mas sem estabelecer uma data. Dessa forma, os próprios partidos que vão estabelecer nos seu estatutos o que é esse ‘prazo razoável’

Francisco Emerenciano, especialista em direito eleitoral

outro lado
Jofran Frejat disse  não ter conhecimento do assunto. Declarou, porém, não estar preocupado. “A comissão é provisória, colocada pela Executiva nacional e, portanto, é ela que tomará providência”, opina.

O presidente do PR-DF, José Salvador Bispo de Oliveira, não retornou os contatos para comentar o tema. Filho dele, Alexandre Bispo afirmou que não há “ilegalidade quanto ao funcionamento como comissão provisória”. Segundo ele, a presidência do partido estabeleceu, no estatuto, prazo maior e mais razoável para conclusão do diretório.

À frente do PTB-DF, Alírio Neto afirma que a escolha do prazo da comissão foi da presidência nacional do partido. De acordo com ele, se houver uma determinação, uma convenção será realizada. “Isso é mais uma forma de a gente movimentar nossa pré-campanha. Interessa muito para nós fazermos na hora”, defende.

Secretário-jurídico do PTB, Luiz Gustavo Pereira da Cunha destaca que a pré-candidatura de Alírio Neto é importante e, ao primeiro sinal de problemas, a Executiva poderá autorizar as eleições locais, contrariando as determinações históricas do partido. Ele confirmou não haver previsão de um “prazo razoável” para a duração das comissões provisórias da sigla. “Desde que o PTB foi fundado, usa um prazo de 180 dias. Isso só não está expresso no estatuto”, comenta.

Cunha esclarece que o partido político é uma pessoa jurídica de direito privado. Por isso, tem autonomia para a gerência interna, sustenta o secretário-jurídico. Ele faz ainda uma crítica à resolução da Corte Eleitoral: “Há de ter uma fiscalização, sim. Agora, querer interferir como os partidos devem agir internamente? Aí o TSE está usurpando a atuação”.

  Fonte: Metrópoles
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