PT entra na Justiça contra criação do Instituto Hospital de Base do DF

0
238

Partido diz que houve ilegalidades no ‘processo de discussão da proposta’. PT também aponta possível aumento de despesa no caixa do governo.

O diretório regional do Partido dos Trabalhadores (PT) no Distrito Federal entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) na última segunda-feira (10) contra a lei que cria o Instituto Hospital de Base de Brasília, sancionada sem vetos pelo governador Rodrigo Rollemberg no início deste mês. O novo modelo de gestão deve começar em 2018.

Em nota, o partido diz que se opõe à criação do instituto “tendo em vista uma série de ilegalidades cometidas no processo de discussão da proposta, entre as quais, a não aprovação pelo Conselho de Saúde do DF, como determina a Lei.

A ação apresentada ao Tribunal de Justiça do DF, o PT aponta inconstitucionalidade as mudanças que dispensam licitação para compras diversas e concurso público para contratação de servidores.

No documento, o partido aponta descumprimentos ao regimento interno da Câmara Legislativa no dia da votação. Havia, por exemplo, mais de 150 vetos não analisados, o que na prática impediria a matéria de ser votada. Outro ponto questionado pelo PT é a aprovação do projeto por 13 parlamentares. Como há previsão de isenção fiscal, pelo menos 16 deputados deveriam votar a favor.

A sigla também contesta a falta de previsão financeira na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) do DF para 2018. A ação também indica inconstitucionalidade no possível aumento de despesa na folha de pagamento da Secretaria de Saúde.

Como os atuais servidores podem pedir transferência para outras unidades de saúde, a petição acrescenta que o Instituto Hospital de Base precisará contratar mais pessoal, aumentando os gastos. Caso os funcionários sejam cedidos para o instituto também haverá aumento nos gastos, pois, além da remuneração regular, o profissional também receberia uma gratificação do instituto.

Cabe ao relator do processo no tribunal decidir se analisa o pedido e o submete ao Conselho Especial do TJ-DF ou se a ação será encaminhada diretamente para apreciação dos desembargadores.