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Governo terá de desburocratizar o Nota Legal e melhorar resgate de créditos

Os auditores também apontaram a falta de transparência na contabilidade e ausência de monitoramento do programa. Além disso, a infraestrutura tecnológica é inadequada e insuficiente para atender os usuários

Na auditoria realizada para avaliar o Programa Nota Legal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal encontrou uma série de falhas que desestimulam o cidadão a participar do controle fiscal e dificultam o resgate dos créditos pelos consumidores. Os auditores também apontaram a falta de transparência na contabilidade e ausência de monitoramento do programa. Além disso, a infraestrutura tecnológica é inadequada e insuficiente para atender os usuários.

O corpo técnico do TCDF mapeou processos e produtos do Nota Legal; elencou seus pontos fracos e fortes; e apontou problemas e oportunidades. Entre as ameaças ao sucesso do programa, está a alteração no cálculo dos descontos no IPVA e IPTU, voltados aos consumidores do DF que solicitam a inclusão do CPF nas notas fiscais. A mudança, que reduziu o valor do crédito oriundo de compras em diversos tipos de estabelecimentos, foi instituída por meio da Portaria nº 187/2012 sem qualquer justificativa consistente. Ela foi feita a partir de levantamentos falhos e desestimulou a participação dos cidadãos no programa.

Avaliação simplista levou à redução dos créditos oferecidos 

O relatório de auditoria constatou que, de 2008 a 2014, a Secretaria de Fazenda do DF só fez uma única avaliação do Nota Legal. Segundo os auditores, a metodologia utilizada foi simplista e não considerou eventos fiscais relevantes, como aumento dos optantes pelo Simples Nacional e a implantação da Nota Fiscal Eletrônica.

A avaliação também não levou em conta o aumento da arrecadação tributária nos períodos de indicação de créditos. E os ganhos indiretos do programa (como educação fiscal, aumento na emissão e na declaração de documentos fiscais) sequer foram mencionados. Para o corpo técnico do TCDF, os critérios inconsistentes adotados “podem ter levado a SEF/DF a subavaliar seus resultados e adotar providências incompatíveis com o real desempenho do Programa à época”.

No DF, falta incentivo à participação

O Tribunal de Contas do DF avaliou programas similares, tais como o Nota Fiscal Paulista (NFP) e o Nota Fiscal Paulistana, desenvolvidos no estado e no município de São Paulo. Neles, as metodologias de avaliação utilizadas são mais complexas e tecnicamente mais fundamentadas, com a participação de profissionais especializados.

O procedimento de resgate de créditos em dinheiro efetuado em SP também é bem mais fácil. Lá, é possível que os usuários os usuários optem pela transferência do saldo para uma conta bancária (corrente ou poupança) de sua escolha, a qual pode se dar a qualquer momento, desde que o valor supere R$ 25,00. No DF, isso só pode ser feito um mês por ano e demanda cadastro prévio dos dados bancários dos usuários.

Além disso, os programas de SP incentivam a participação de outras maneiras. Uma delas é a realização de sorteios periódicos. Em Portugal, há sorteio mensal de automóveis com base nos documentos fiscais emitidos em transações comerciais e exigidos em território português, por meio do programa Fatura da Sorte.

Segundo o relatório, esses são mecanismos que podem promover o aumento da participação no Nota Legal, de modo a torná-lo mais atrativo e acessível à população, especialmente a de baixa renda, ampliando o potencial do programa e melhorando a arrecadação tributária no Distrito Federal. “A parcela da população de menor renda tende a não se interessar pelo programa por conta do custo-benefício desfavorável, tendo em vista os seguintes motivos: exígua geração de créditos proporcionada pelo gasto reduzido no varejo; inexistência de bens passíveis de abatimento dos valores de débito dos seus respectivos impostos (IPVA e IPTU); e excessiva burocracia imbuída no procedimento de resgate dos créditos em dinheiro”, esclarece o documento.

Dificuldade para contestar notas não-lançadas

A auditoria do TCDF também apontou que o procedimento de contestação de documentos fiscais emitidos e não declarados pelos estabelecimentos comerciais emitentes é excessivamente oneroso e difícil para o consumidor. Primeiro, ele deve acessar o site da Secretaria de Fazenda do DF, registrar uma reclamação no portal do Nota Legal com os dados do documento fiscal emitido e não declarado. Depois, o estabelecimento comercial é alertado sobre a necessidade de retificar os dados do Livro Fiscal Eletrônico para abranger o registro contestado. Se a empresa não fizer isso, o consumidor tem que ir pessoalmente a uma das Agências de Atendimento da SEF/DF, levando o documento. Finalmente, caso a reclamação proceda e tenha havido recolhimento do imposto devido, o cidadão pode receber o crédito referente àquela nota específica.

Para o corpo técnico do TCDF, o baixo custo-benefício de se comparecer a um posto de atendimento sempre que forem constatadas situações que ensejam reclamação, desestimula a aderência da população ao Nota Legal. “Há que se mencionar também que o atendimento dos reclamantes onera ainda mais as Agências da SEF/DF (já sobrecarregadas com outras demandas), bem como os próprios servidores afetos ao Programa, os quais analisam individualmente os documentos fiscais apresentados pelos reclamantes”, aponta o relatório. Das 4.129.116 reclamações feitas, só 293.031 foram declaradas procedentes. A discrepância, segundo os auditores do Tribunal, pode ser explicada pelo baixo comparecimento às agências por parte dos consumidores que fizeram a reclamação via internet.

Ausência de transparência

Segundo a fiscalização, o controle contábil relativo à contabilização dos créditos gerados e utilizados no abatimento dos valores de débito do IPTU e IPVA – o que propicia o controle social – não é realizado no Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO). Isso representa flagrante desrespeito ao princípio da publicidade.

Para se ter uma ideia da falta de transparência em relação aos dados apresentados, o desempenho do Programa Nota Legal, bem como a alteração dos critérios de cálculo no decorrer do exercício de 2012, foi tema de discussão em uma Audiência Pública realizada na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF da Câmara Legislativa do DF em 17 de abril de 2013. Lá, a Secretaria de Fazenda disse, por exemplo, que a arrecadação de ICMS no varejo em 2012 foi de R$ 20.000.00,00. Já em resposta às Notas de Auditoria emitidas pelo TCDF, a pasta afirmou que o valor correspondia a R$ 118.443.475,01. Uma diferença de 492,21%.

Determinações do TCDF

Após analisar o Nota Legal por meio dessa auditoria operacional, o Tribunal de Contas do DF fez uma série de determinações à Secretaria de Fazenda para melhorar o programa e incentivar a participação da população. Entre elas estão:

* publicar os resultados da avaliação do Programa, a metodologia empregada e os dados utilizados no site da SEF/DF;

*adotar providências para ampliar a participação popular no Programa Nota Legal, por exemplo, implantando a sistemática de sorteio de prêmios e/ou valores em dinheiro praticada em ações similares mencionadas

* tornar o procedimento de resgate dos créditos em dinheiro menos oneroso para o cidadão;

*adotar procedimento simplificado de contestação de documentos fiscais emitidos e não declarados, por exemplo, implantando mecanismo de digitalização desses por parte do cidadão, seguido de envio à SEF/DF em meio eletrônico, analogamente ao Programa Nota Fiscal Paulista;

* ampliar a capacidade de acessos simultâneos ao portal do Nota Legal;

A SEF/DF tem 120 dias para elaborar e remeter ao TCDF um plano de ação para implementação das recomendações e determinações feitas.

Fonte: Tribunal de Contas do Distrito Federal
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