O pai de santo dizia às vítimas que o ato fazia parte do “processo de purificação”. Os estupros das sete meninas ocorreram entre 2009 e 2024
Um pai de santo de 59 anos foi condenado, na última segunda-feira (24/2), pela Justiça do Rio Grande do Sul a 259 anos de prisão por estupro de sete meninas. Dentre as vítimas, estavam enteadas e uma neta, abusadas antes de completarem 14 anos, o que configurou estupro de vulnerável.
A 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio condenou o pai de santo pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e estupro. Segundo a acusação, os fatos ocorreram entre 2009 e 2024 nos municípios de Três de Maio e Independência, região Noroeste do Rio Grande do Sul.
Abusos faziam parte de “processo de purificação”
– De acordo com decisão, o pai de santo exercia uma posição de autoridade, tendo cometido os crimes mediante manipulação da confiança religiosa que possuía.
– O pai de santo, após abusar das vítimas, dizia que o ato fazia parte de um “processo de purificação”. O líder religioso pedia segredo dos fatos, em alguns casos sob ameaça e agressões.
– As enteadas, a neta e uma outra menina começaram a ser abusadas sexualmente antes de completarem 14 anos de idade, o que configurou o estupro de vulnerável.
– À Justiça, uma das vítimas afirmou que foram mais de 1.000 abusos.
– “O réu se aproveitava de sua posição de líder religioso para cometer abusos no contexto da religião umbanda, onde as vítimas estavam em situação de fé, vulnerabilidade e sob sua autoridade”, diz decisão da juíza Vanessa Teruya Bini Mendes.
A condenação é por estupro de vulnerável (menor de 14 anos), estupro qualificado (menor de 18 ou maior de 14 anos) e estupro (maior de 18 anos).
A juíza Vanessa Teruya Bini Mendes ficou espantada com a riqueza de detalhes e a consistência dos depoimentos das vítimas, “que se mantiveram lineares desde as investigações criminais até a instrução criminal”.
De acordo com a Justiça, os abusos as enteadas e a neta eram recorrentes. “Sendo que as meninas foram objetificadas e subjugadas pelo acusado que exercia duplo papel de autoridade (ascendência e líder religioso), situação que facilitava a repetição silenciosa e constante dos estupros de maneira insidiosa”, afirmou a magistrada.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ofereceu denúncia à Justiça no final de 2024. Por fim, a Vanessa Teruya Bini Mendes reconheceu que os estupros se repetiram de forma silenciosa, recorrente e cruel. Da decisão cabe recurso, mas a juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.