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Anac quer propor punição maior a passageiros que causam confusão em voos

Aeroporto de Brasília – Imagem: Inframerica

A Agência finalizou uma proposta de resolução que prevê punições, como suspensão do direito de voar, para passageiros indiciplinados em aviões

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) finalizou uma proposta de resolução que prevê punições para passageiros que causarem confusões em aviões, em aeroportos ou que colocarem em risco operações aéreas. A ideia é que passageiros que tenham atitudes indisciplinares sejam punidos com a suspensão do direito de voar por um ano.

Em nota encaminhada ao Correio, a Anac informou que será realizada uma reunião da Diretoria Colegiada para definir a abertura de uma consulta pública sobre o tema na próxima terça-feira (25/6). Assim, a proposta ainda pode receber contribuições antes de retornar para análise da Agência.

“A participação da sociedade nesta fase do processo é de grande importância para o rito regulatório”, disse a Anac. (veja a íntegra ao fim da matéria)

Além disso, a Anac afirma que ainda não é possível apontar quando a nova regulação entrará em vigor, uma vez que “o prazo para implantação da regra depende do andamento do rito regulatório em si”.

Casos recorrentes
Um levantamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) revelou que foram registrados 3.011 casos de passageiros indisciplinados entre 2019 a e maio de 2024. Além disso, de 2019 a 2023 a média supera um caso por dia (1,5).

Os dados coletados de 2023 mostram que foi registrada uma média de dois casos por dia e que 21% desses casos envolveram agressões físicas e/ou ameaças.

Em nota, a Abear informou que “tem mantido diálogo permanente com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), informando dados e fatos sobre as ocorrências envolvendo passageiros indisciplinados, e defende a regulamentação de medidas que possam coibir esse tipo de comportamento”.

Nota da Anac
A reunião da Diretoria Colegiada para definir a abertura da consulta pública está prevista para esta terça-feira, 25 de junho. Uma vez aberta a consulta pública, ela passará pelo prazo estabelecido a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) para receber contribuições e então retornar para análise pela Agência.

Cabe ainda pontuar que é possível que o prazo da consulta pública seja prorrogado para o recebimento de mais contribuições, e que a participação da sociedade nesta fase do processo é de grande importância para o rito regulatório.

Também é necessário esclarecer que o prazo para implantação da regra depende do andamento do rito regulatório em si, não sendo possível apontar antecipadamente quando a nova regulação entrará em vigor.

Adicionalmente, como a proposta a ser colocada em discussão poderá passar por alterações, só será possível detalhar as alterações regulatórias após a conclusão do processo.

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