Medidas típicas e atípicas, com e sem necessidade de decisão judicial, podem ser tomadas para obrigar o devedor a quitar pendências
Pessoas que estiverem inadimplentes — ou seja, possuem dívidas com alguma instituição financeira — poderão ter contas bloqueadas pela Justiça, bens penhorados e documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendidos. As medidas têm o objetivo de obrigar o devedor a quitar suas dívidas.
O bloqueio em contas é uma das primeiras medidas tomadas pelo judiciário. No entanto, muitas vezes o credor não consegue receber o que lhe é devido, pois o devedor sequer possui saldo em suas contas bancárias. Quando isso acontece, uma segunda tentativa é a penhora dos bens, que podem ser bens imóveis (como casas e apartamentos) ou bens móveis (caso de carros, joias, e etc).
Sobre a penhora dos bens, bancos e outras instituições financeiras podem tomar imóveis com dívidas que ainda estão sendo financiados, sem necessidade de decisão judicial. A autorização foi dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros validaram em outubro passado a regra que permite a retomada do imóvel no caso de inadimplência no pagamento do financiamento imobiliário.
Também está autorizado empresas e bancos a tomarem carros de pessoas que atrasarem parcelas de financiamentos de automóveis que tenham o veículo como garantia. A autorização foi dada pelo Congresso, que derrubou, em sessão no mês passado, um veto do presidente Lula ao artigo do chamado Marco de Garantias, que permite a apreensão de veículos por empresas credoras sem decisão judicial.
Se não for caso de financiamento de veículos, os bens do devedor também podem ser penhorados em ações de execução. Foi o que ocorreu, por exemplo, com a apresentadora Ana Hickmann, que teve automóveis bloqueados pela Justiça por causa de dívidas.
Caso o devedor não tenha nenhum bem em seu nome, existem algumas medidas atípicas, como a apreensão do passaporte e da CNH. “Se no processo foram tomadas todas as medidas típicas para receber o valor devido na execução e não se conseguiu encontrar bens para isso, o juiz poderá se utilizar dessas medidas atípicas”, explica o advogado Fabrício Posocco
Nome negativado
A inadimplência é um caminho para ficar com o nome sujo. Leandro Aghazarm, advogado da área cível do Henneberg, Ferreira e Linard Advogados, enfatiza que, além de todas essas consequências citadas acima, com o nome sujo dificilmente a pessoa conseguirá obter empréstimos junto a instituições financeiras ou de pagamentos.
“Além de empréstimos, também fica mais difícil obter maiores limites para uso de cartões de crédito, financiamentos e crediários. Ainda que a pessoa com o nome sujo consiga obter alguns desses produtos/serviços, certamente as taxas serão muito maiores e haverá exigência de garantias, em certas operações”, afirma.
“A pessoa com o nome sujo não poderá solicitar crédito junto aos bancos, instituições financeiras, lojas, dentre outros. Com a impossibilidade de possuir um crédito, a pessoa não poderá parcelar suas compras, o que pode impossibilitar o seu acesso a determinados produtos”, acrescenta Stephanie Almeida, advogada do Poliszezuk Advogados.
Ser negativado, ou ter o nome sujo, significa ter o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito. Uma pessoa pode estar inadimplente (ter dívidas em atraso) e não estar negativada. O consumidor pode consultar o seu CPF gratuitamente fazendo um login nos sites da Serasa, Boa Vista e SPC Brasil.