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Presidente da Câmara: decisão sobre cassação de mandato é do Congresso

Arthur Lira tem defendido posicionamento após condenação de Silveira

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), reiterou nesta terça-feira (26) que cabe ao Congresso Nacional a decisão sobre cassação de mandato de parlamentares.

“O Supremo Tribunal Federal tem a competência para julgar, o presidente da República tem a competência para conceder graça ou indulto, a Câmara e o Senado têm que decidir sobre mandato parlamentar”, disse Lira, informando que este é o entendimento da assessoria jurídica da Câmara. O presidente da Câmara disse que não vai “abrir mão” dessa competência constitucional das duas Casas de cassar o mandato de deputados federais e senadores.

Arthur Lira tem defendido o posicionamento após a condenação do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa, pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. Silveira também foi condenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente.

Indulto

Após condenação pela Suprema Corte, o presidente Jair Bolsonaro concedeu indulto a Silveira ao considerar como “prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.

Em paralelo, a Câmara entrou com recurso no STF solicitando o reconhecimento da atribuição do Congresso Nacional em relação à perda de mandato de parlamentar. Mesmo com a condenação, Daniel Silveira permanece em liberdade com uso de tornozeleira eletrônica e no exercício do mandato de deputado federal até o momento.

Daniel Silveira foi acusado pelo Ministério Público Federal de incitar atos antidemocráticos e de fazer ataques a instituições, incluindo o próprio STF. O deputado ainda pode recorrer da decisão.

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