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Indígenas acampados em Brasília comemoram voto de Fachin que se posicionou contra marco temporal no STF

O STF julga, desde o dia 26 de agosto, se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério que define que as etnias só podem reivindicar áreas que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988, o chamado “marco temporal” (saiba mais abaixo).

Segundo Fachin, a posse indígena não se iguala à posse civil e não deve ser investigada sob essa perspectiva, e sim, com base na Constituição – que garante a eles o direito originário às terras. “Os direitos das comunidades indígenas consistem em direitos fundamentais, que garantem a manutenção das condições de existência e vida digna aos índios”, disse o ministro.

“A terra para os indígenas não tem valor comercial, como no sentido privado de posse […].Trata-se de uma relação de identidade, espiritualidade e de existência’, apontou Fachin.

Cerca de 4 mil indígenas, de 172 etnias acompanham o julgamento. Acampados desde 24 de agosto no Distrito Federal, eles são contra o reconhecimento da tese do “marco temporal”.

Já proprietários rurais argumentam que o critério é importante para garantir segurança jurídica. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) também é favorável à tese.

O que é o marco temporal

Anciã indígena segura Constituição ecomemora voto do ministro Edson Fachin sobre marco temporal para demarcação de terras — Foto: Mara Puljiz/ G1
Anciã indígena segura Constituição ecomemora voto do ministro Edson Fachin sobre marco temporal para demarcação de terras — Foto: Mara Puljiz/ G1

O julgamento, que é considerado um dos mais importantes da história recente do STF, vai definir o futuro das demarcações de terras indígenas no país. A decisão dos ministros pode definir o rumo de mais de 300 processos de demarcação que estão em aberto no país.

A Corte julga um recurso que pode ser aplicado em outros processos de demarcação de novas terras indígenas. Os ministros devem esclarecer se é válida a tese do “marco temporal”, na qual indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam até 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Essa tese foi usada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente (Fatma), para solicitar a reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ, local em que também vivem os povos Guarani e Kaingang.

O recurso julgado é de autoria da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que acatou o “marco temporal” no caso.

Em junho – quando o julgamento também estava pautado, mas foi adiado para agosto – a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou um memorial contrário à tese. O documento cita que o direito dos indígenas sobre suas terras é “congênito e originário”, “independentemente de titulação ou reconhecimento formal” e que “há de considerar a legislação vigente à época da ocupação”.

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