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Governo revisará 170 mil benefícios por incapacidade temporária até fim do ano

A iniciativa deve revisar cerca de 170 mil benefícios entre agosto e dezembro de 2021.

(crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil)
O Ministério da Economia informou nesta quarta-feira, 30, que revisará cerca de 170 mil benefícios por incapacidade temporária até dezembro deste ano e que as convocações dos segurados começarão a ser feitas na próxima semana.
“O segurado que receber a notificação deverá solicitar, em até 30 dias após a convocação, o agendamento da perícia médica revisional no site do INSS no botão ‘Agende sua Perícia Médica’ ou pela Central 135. Quem não fizer o agendamento terá o benefício suspenso”, alerta a pasta em nota.
O ministério explica que os segurados da Previdência Social que estão recebendo benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, há mais de seis meses sem passar pela perícia médica e que não possuem data de cessação estipulada poderão ser convocados pelo INSS para reavaliação da incapacidade pela Perícia Médica Federal.
O objetivo é evitar que os cofres da Previdência sejam onerados pelo pagamento indevido desses benefícios”, diz a nota.
A iniciativa deve revisar cerca de 170 mil benefícios entre agosto e dezembro de 2021.
As convocações serão iniciadas na próxima semana, por meio de cartas simples, ou ainda por meio da rede bancária, comunicação eletrônica ou edital em diário oficial. “Todos os protocolos de segurança exigidos pelos órgãos sanitários serão observados, como já vem ocorrendo desde a retomada do atendimento presencial nas agências. São medidas de distanciamento, sanitização dos ambientes, usos de EPI, ventilação e circulação de pessoas”, diz o ministério.
A pasta informa ainda que as revisões dos benefícios serão realizadas pelos peritos médicos federais em horários extraordinários – sem prejudicar os atendimentos já agendados. “Também estão autorizados atendimentos em formato de mutirões. Nesses, quando programados, os peritos poderão fazer, além da revisão, outras perícias para reconhecimento inicial de benefício, de forma a agilizar a concessão.”
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