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Bolsonaro sanciona lei que define estrutura da Polícia Civil do DF

Presidente vetou concessão de assistência de saúde a policiais e dependentes. Nova lei atende a determinação do STF.

Complexo da Polícia Civil, no Distrito Federal — Foto: Vinicius de Melo/Agência Brasília

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (4).

O texto atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2018, invalidou leis distritais que alteravam a estrutura da corporação. Na prática, no entanto, os cargos se mantém os mesmos (entenda abaixo).

Bolsonaro vetou um trecho da lei, incluído pelo Congresso Nacional, que concedia assistência de saúde aos policiais e seus dependentes, com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).

Estrutura

Segundo a lei, Polícia Civil do DF deve ter a seguinte estrutura básica:

  • Delegacia-Geral de Polícia Civil
  • Gabinete do Delegado-Geral
  • Conselho Superior de Polícia Civil
  • Corregedoria-Geral de Polícia Civil
  • Até oito Departamentos
  • Escola Superior de Polícia Civil

O texto foi editado, em forma de medida provisória, em dezembro de 2020. No mês passado, foi aprovado na Câmara e no Senado.

Ao publicar a MP, o Palácio do Planalto citou uma decisão de 2018, do Supremo Tribunal Federal (STF), que invalidou normas distritais, de 2001 a 2005, que alteraram a organização da PCDF. Na ocasião, a Corte deu prazo de dois anos para a edição de nova norma pelo Executivo federal.

A lei mantém os cargos em comissão e as funções de confiança que existiam no órgão no dia em que a MP foi editada. A organização, o funcionamento, a transformação, a extinção e a definição de competências da Polícia Civil do DF permanecem sob responsabilidade do Poder Executivo Federal.

Além disso, o governador do Distrito Federal pode, seguindo proposta do delegado-geral da corporação, realocar ou transformar cargos em comissão e funções de confiança. Caso haja aumento de despesas, a mudança exige lei distrital, de iniciativa do governador, mediante proposta do delegado-geral.

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