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Aneel determina novas regras para pagamento de estudos de leilões de transmissão

Entre outros pontos, a nova regulamentação prevê a revisão e atualização de equações que definem os valores de alguns relatórios e simplificam o procedimento para pagamento dos estudos

(crédito: Carlos Silva/CB/D.A Press – 26/8/14)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira alterações nas regras para pagamento dos estudos que subsidiam a inclusão de lotes nos leilões de transmissão de energia. Entre outros pontos, a nova regulamentação prevê a revisão e atualização de equações que definem os valores de alguns relatórios e simplificam o procedimento para pagamento dos estudos.
Os editais do certame são compostos por cinco relatórios técnicos. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) é responsável pela elaboração do R1, que trata da viabilidade técnico-econômica e socioambiental dos projetos.
Os demais, por sua vez, são solicitados pelo Ministério de Minas e Energia (MME) junto aos agentes do setor elétrico. Em seguida, a pasta define quais empreendimentos serão encaminhados para Aneel incluir nas rodadas.
Conforme prevê a legislação vigente, os pagamentos desses relatórios são realizados pelo ganhador do lote do leilão diretamente aos responsáveis pela elaboração dos documentos.
“O objetivo desse aprimoramento é adequar a regulação da transmissão estabelecida pela REN nº 922, de 2021, ao atual processo de planejamento da expansão da transmissão; aprimorar e simplificar a aplicação dos incentivos regulatórios à melhoria da qualidade desses estudos, atualizar os valores dos relatórios dos estudos que instruem os leilões de transmissão e diminuir a subjetividade na definição desses valores”, afirmou o relator da proposta, diretor Sandoval Feitosa, em seu voto.

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