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Rosa Weber suspende queixa-crime de Dilma contra Bolsonaro até 2022

Ex-presidente acusa Bolsonaro de injúria em razão de um vídeo publicado no perfil do presidente no Twitter em agosto de 2019

Dilma Rousseff: Rosa Weber entendeu que o fato questionado por Dilma não tem relação com as funções presidenciais (Mario De Fina/Getty Images)

A ministra Rosa Weber decidiu suspender a tramitação de uma queixa-crime apresentada pela ex-presidente Dilma Rousseff contra o atual chefe do Executivo Jair Bolsonaro até o término do mandato deste último.

A decisão publicada nesta quarta, 26, também suspendeu o prazo prescricional da petição na qual a petista acusa Bolsonaro de injúria em razão de um vídeo publicado no perfil do presidente no Twitter em agosto de 2019.

Segundo a decisão de Rosa, no vídeo impugnado por Dilma, Bolsonaro republicou um discurso que fez na Câmara em 2014, na época em que era deputado.

Na ocasião, ao tratar do relatório final da Comissão da Verdade, o capitão reformado afirmou: “Comparo a comissão da verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff”.

Por entender que o fato questionado por Dilma não tem relação com as funções presidenciais, Rosa considerou que incidiria no caso a imunidade temporária do presidente à persecução penal.

Segundo a ministra, apesar de o vídeo ter sido publicado enquanto Bolsonaro já exercia seu mandato, a gravação compartilhada no Twitter reproduz um discurso proferido quando ele ainda era deputado.

Além disso, Rosa considerou que a ofensa apontada por Dilma não consta no vídeo e que a reprodução do mesmo ‘relacionou-se com conteúdo potencialmente acobertado por imunidade parlamentar — matéria que não a Suprema Corte adentrar’.

Por outro lado, a ministra indicou que precedentes do Supremo Tribunal Federal vêm assentando a viabilidade da suspensão do curso prescricional até a extinção do mandato presidencial.

Nessa linha, levando em consideração que há ‘questão prejudicial ao regular seguimento da pretensão punitiva’, a ministra também suspendeu o prazo prescricional da queixa-crime, o qual será retomado após o fim do mandato de Bolsonaro.

 

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