DF Legal atualizou a lista de estabelecimentos que podem funcionar no DF após decreto de Ibaneis que determinou fechamento de parte do comércio
Lista de estabelecimentos autorizados a funcionar no DF:
- Clínicas médicas
- Clínicas odontológicas (para serviços de emergência)
- Clínicas veterinárias (para serviços de emergência)
- Laboratórios
- Farmácias
- Funerárias e serviços relacionados
- Pet shops (que prestam serviços veterinários e/ou vendem medicamentos veterinários)
- Supermercados
- Minimercados e mercearias
- Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares (sem consumo no local)
- Comércio varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros
- Padaria (sem consumo no local)
- Fábricas e lojas de bolos caseiros e de panificados (exclusivo para venda de produtos; proibido o consumo no local)
- Açougues
- Peixarias
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa, atacadistas e varejistas
- Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários)
- Operação de tele-entrega (delivery), sem abertura do estabelecimento
- Postos de combustíveis (fecharão à noite, aos domingos e feriados)
- Oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores (exceto as oficinas de lanternagem e pintura)
- Borracharias
- Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares (sem venda direta ao consumidor no local ou retirada no local)
- Templos religiosos de qualquer crença (sendo vedada a celebração de cultos, missas e rituais)
- Serviço de delivery ou retirada em drive-thru em restaurantes e estabelecimentos de fast-food (exceto trailers e food trucks)
- Empresas de construção civil (sem atendimento ao público)
- Loja de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal (com 85% de produtos e de equipamentos de proteção individual para prevenção do novo coronavírus)
- Stand de venda de imóveis
- Atendimento remoto e telefônico por empresas de telefonia, de telecomunicações e de serviços de internet
- Concessionárias e distribuidoras de veículos estão incluídas também, desde que:
- reduzam em pelo menos 30% o número de funcionários;
- realizem escala de revezamento entre os funcionários;
- não mantenham nas equipes pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas;
- atendimento ao cliente com agendamento prévio;
- mantenham a distância mínima de 1,5 metro entre as estações de trabalho;
- os departamentos administrativos e financeiros só poderão ter atividades que não atendam diretamente ao público consumidor.
Confira o que não pode funcionar no DF:
- Cinemas e teatros
- Escolas, universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada
- Creches das redes públicas e privada
- Campeonatos em geral
- Museus
- Zoológico
- Parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins
- Eventos, de qualquer natureza que exijam licença do poder público
- Academias de esporte de todas as modalidades
- Restaurantes (autorizado apenas delivery ou drive-thru)
- Bares
- Distribuidoras de bebidas
- Boates e casas noturnas
- Atendimento ao público em shopping centers, feiras populares e clubes recreativos
- Bancos públicos e privados
- Lotéricas e correspondentes bancários
- Lojas de conveniência de bairros, ruas e de postos de combustíveis
- Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião
- Salões de beleza, barbearias e esmalterias em geral
- Quiosques, food trucks e trailers
- Comércio ambulante em geral
- Feiras livres, populares e permanentes (autorizado apenas delivery)