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Nova lei garante imposto único para serviços de informática no DF

Regra corrige erro de tributação que descontava duas taxas em mesmo tipo de serviço

A nova lei complementar estabelece o imposto único de 2% sobre serviços de informática no DF
(foto: Ed Alves/CB/D.A Press)

Uma nova lei complementar deve simplificar o Imposto Sobre Serviços (ISS) para atividades de informática no Distrito Federal. A nova medida foi sancionada pelo governador em exercício, Paco Britto, e define a alíquota única de 2% para o setor de Tecnologia da Informação no DF.

Antes do projeto, o setor lidava com duas taxas diferentes de ISS: de 2% sobre todos os tipos de serviços e produtos; e uma segunda adicional, que poderia alcançar os 5%, a depender do tipo de serviço. Com a mudança, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (6/1), o setor de tecnologia da informação assume a taxa única.
A nova lei também estabelece os tipos de serviços de informática. Entre eles estão: análise e desenvolvimento de sistemas, programação, processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, entre outros.
O projeto foi inicialmente apresentado pelo deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Foi aprovado em plenário e pela Comissão de Economia Orçamento e Finanças. O texto final publicado no Diário Oficial pode ser acessado aqui.
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