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STF adia análise sobre fornecimento de remédios diferenciados para hemofílicos no DF

Para GDF, fornecimento de remédios não previstos pelo Ministério da Saúde pode ‘causar lesão à economia pública’. Julgamento começou nesta quarta (11); Marco Aurélio Mello pediu mais tempo para analisar.

Amostras de sangue no Hemocentro em Brasília — Foto: Tony Winston/Agência Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou julgamento sobre se o governo do Distrito Federal deve, ou não, ser obrigado a fornecer gratuitamente remédios para pacientes hemofílicos, diferentes dos que já são previstos pelo Ministério da Saúde. A doença traz complicações como hemorragias e sangramentos (veja detalhes abaixo).

O tema foi chamado para julgamento no plenário da Suprema Corte nesta quarta-feira (11), mas acabou interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar a questão) por parte do ministro Marco Aurélio Mello.

Nesta quarta, o presidente do STF, Dias Toffoli, votou contra recursos que pediam o fornecimento de remédios e manteve a decisão de 2016 favorável ao GDF, que restringia a obrigação aos remédios previstos no protocolo do governo federal. Mas Marco Aurélio Mello entendeu que era necessário avaliar melhor o tema. Ainda não há previsão de data para novo julgamento.

Em 2016, o ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do STF, atendeu a um pedido do GDF para derrubar a decisão judicial que obrigou o fornecimento dos remédios. O magistrado considerou que as substâncias não estavam na lista de remédios e que casos especiais deveriam ser analisados e decididos por uma junta médica.

Neste ano, o presidente atual do Supremo manteve o mesmo entendimento, mas o caso foi enviado ao plenário por conta de recursos que tentavam reverter a decisão da Corte.

Entenda o impasse

Ministros no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a sessão de julgamentos, em imagem de 21/08 — Foto:  Carlos Moura/SCO/STF

Ministros no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a sessão de julgamentos, em imagem de 21/08 — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Segundo o processo, o protocolo do Ministério da Saúde determina a utilização de concentrado plasmático (hemoderivado) de fator IX como forma de reposição do fator de coagulação para evitar hemorragias em pacientes com hemofilia do tipo “B” .

Os fatores recombinantes são produtos sintéticos, aplicados nos pacientes a cada 10 dias, em média, para evitar hemorragias internas em um tratamento preventivo. O governo federal distribui a substância, que é orgânica, feita a partir do plasma humano e aplicado três vezes por semana, em média.

Uma médica de Brasília, no entanto, teria passado a receitar tratamento diferenciado, com medicamentos Fator IX Recombinante ou Fator IX Recombinante de Longa Duração.

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal argumentou ter usado R$ 8,2 milhões para esses medicamentos de uso mais prolongado, num período de três anos, por conta de decisões judiciais favoráveis aos portadores de hemofilia.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, porém, suspendeu a exigência do fornecimento. O magistrado entendeu que o uso dos sintéticos não encontra “respaldo suficiente na literatura médica” e é desprovido “de comprovação técnico-científica quanto à maior eficácia no tratamento da hemofilia B”.

Em razão de recursos apresentados, a decisão terá que ser tomada pelo plenário.

Menor custo

Técnico separa amostras de sangue no Hemocentro de Brasília, no Distrito Federal — Foto: Gabriel Jabur/GDF/Divulgação

Técnico separa amostras de sangue no Hemocentro de Brasília, no Distrito Federal — Foto: Gabriel Jabur/GDF/Divulgação

A Defensoria Pública da União pediu para fazer parte da ação e alegou que o uso dos fatores recombinantes tem custo menor no montante global do que o utilizado atualmente. Isso porque, embora a dose custe o dobro do orgânico, o tratamento exige menos doses.

“O recombinante de longa duração, contudo, tem efeitos mais duradouros e por isso mesmo exige menos doses – especificamente um quarto das doses. O hemoderivado de curta duração tem efeitos mais efêmeros e precisa, portanto, de mais doses para controlar os sangramentos.”

Ao Supremo, a Defensoria disse ainda que o fator recombinante pode salvar a vida de uma pessoa com maior eficácia. “O tratamento à base do concentrado de fator IX recombinante de longa duração exige menos aplicações endovenosas e os efeitos do medicamento são mais duradouros”, diz trecho da alegação.

“Na prática isso quer dizer que uma criança que recebe uma dose dele fica protegida por até 22 horas seguidas. Nesse intervalo ela estará segura para brincar, cabecear a bola num jogo de futebol e se jogar na grama, sem que isso implique risco de morte. Por outro lado, se ela é submetida ao tratamento com o medicamento disponibilizado pelo SUS, cuja eficácia em pessoas ativas dura aproximadamente quatro horas, estará, durante o período de não-cobertura do medicamento, sujeita a sangrar rapidamente até a morte caso a brincadeira lhe cause algum ferimento.”

Hemofilia

A hemofilia é uma doença hereditária caracterizada pela deficiência de um ou mais fatores de coagulação, que ajudam a conter hemorragias.

Um dos sintomas mais comuns da doença são sangramentos, principalmente dentro das juntas e dos músculos. Pessoas com hemofilia grave têm hemorragias espontâneas, ou seja, repentinas e sem causa aparente.

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