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Juiz libera paciente recuperado da Covid-19 de isolamento obrigatório

Réu é marido da primeira paciente diagnosticada com a doença no DF. Ele cumpria quarentena judicial desde 10 de março

Justiça do DF liberou o advogado do isolamento domiciliar
(foto: Minervino Junior/CB/D.A Press)
A Justiça do Distrito Federal dispensou um dos pacientes diagnosticados com a Covid-19 do cumprimento de isolamento domiciliar obrigatório. A imposição da quarentena judicial ocorreu depois de o advogado de 45 anos, casado com a primeira pessoa que testou positivo para o novo coronavírus no DF, receber o mesmo resultado que a mulher dele. A confirmação do caso dela saiu em 5 de março, dias depois de o casal voltar de uma viagem à Europa.
A determinação de liberar o advogado da quarentena saiu em 7 de abril e atende a um pedido do paciente apresentado 14 dias após o diagnóstico. O réu fez dois exames, em 30 de março e 1º de abril, que apresentaram resultado “não detectado” para a Covid-19. Diante disso, acabou liberado, mas ainda deve se submeter às restrições impostas à população, segundo decisão do juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
A mulher do advogado segue internada, em isolamento, no Hospital Regional da Asa Norte (Hran). Apesar de a situação da paciente ser grave e de ela estar na unidade de terapia intensiva desde que deu entrada na unidade de saúde, em 6 de março, a advogada teve melhora do quadro na última semana.
Tramitação
Em 10 de março, a Justiça estabeleceu que o advogado deveria fazer um exame para constatar a contaminação pelo coronavírus, devido ao quadro de infecção da mulher dele.
Com o resultado positivo, o réu precisou cumprir isolamento domiciliar até apresentar exame que descartasse a Covid-19 ou até o término dos 14 dias recomendados pelos órgãos de saúde a partir do início dos sintomas ou da detecção da doença. A pena para o descumprimento foi estipulada em R$ 5 mil.
Duas semanas depois, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública afirmou que a liberação ocorreria automaticamente a partir do momento em que novo teste laboratorial e da contraprova fossem negativos.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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