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Governo edita decreto que amplia suspensão de contrato para até 4 meses

Prazo máximo dos acordos pode ser contabilizado em períodos sucessivos ou com intervalos de 10 dias ou mais

Carteira de trabalho: analistas recomendam manter o FGTS na conta (Marcello Casal/Agência Brasil)

Uma semana após a sanção da medida provisória (MP) 936, o governo publicou na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira o decreto que amplia os prazos máximos dos acordos trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o decreto os acordos de suspensão do contrato de trabalho podem ser prorrogados por mais 60 dias e para a redução de jornada e salário, mais 30 dias.

Editada em 1º de abril para ajudar a preservar os empregos durante a pandemia, a MP autorizou as empresas a negociarem com seus empregados a suspensão do contrato por até 60 dias e redução de salário (de 25%, 50% ou 70%), por até 90 dias.

Com a edição do decreto, o prazo máximo dos dois tipos de acordo passa a ser de 120 dias. Os períodos já utilizados até a sanção da MP serão computados dentro deste prazo.

O decreto esclarece que o prazo máximo dos acordos de suspensão do contrato pode ser fracionado em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais.

A MP já permite às empresas combinar os dois mecanismos em períodos seguidos ou intercalados. Com o decreto, o tempo tempo máximo para isso passa dos atuais 90 dias para 120 dias no total. Quem suspendeu o contrato por 60 dias, por exemplo, e o acordo já venceu já tem autorização reduzir salário por mais 30 dias.

O decreto também beneficia os trabalhadores intermitentes que passarão a ter direito a mais uma parcela do auxílio emergencial de R$ 600, conforme antecipou o Globo. A MP assegura três parcelas mensais a essa categoria. Neste caso, não é necessário acordo.

Segundo técnicos da equipe econômica, para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os empregados e garantir estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período, conforme prevê a MP.

A prorrogação por decreto foi incluída no texto original, durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, observado o limite do período de calamidade pública, em 31 de dezembro de 2020.

De acordo com balanço do Ministério da Economia, mais de 12,9 milhões de acordos foram formalizados. Durante a vigência dos acordos, a União entra com uma contrapartida do seguro desemprego para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores.

 

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